Serviço
Registro de atestado médico/odontológico em licença de curta duração, dispensada de perícia, de acordo com o artigo 204 da Lei Nº 8.112/90.
É o procedimento em que o atestado de saúde inserido no sistema SouGov.br é registrado administrativamente no SIASS, ficando o servidor dispensado da avaliação pericial presencial.
1) Enviar atestado de saúde (médico ou odontológico, para servidores RJU) pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da falta ao trabalho.
Neste link há vários tutoriais para guiar o servidor e tirar suas dúvidas quanto ao uso do aplicativo para a formalização deste procedimento.
A partir disso, o atestado é recebido no SIASS/UFF para análise. Desde o encaminhamento, via app, o servidor pode consultar o status do processo, como, por exemplo, se o atestado foi aceito, rejeitado ou se será necessária alguma correção.
2) Aguardar o documento Registro de Atestado pelo mesmo aplicativo e apresentar à chefia imediata para as anotações de frequência devidas.
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