Serviço

Registro de atestado de curta duração dispensado de perícia

O que é?

Registro de atestado médico/odontológico em licença de curta duração, dispensada de perícia, de acordo com o artigo 204 da Lei Nº 8.112/90.

É o procedimento em que o atestado de saúde inserido no sistema SouGov.br é registrado administrativamente no SIASS, ficando o servidor dispensado da avaliação pericial presencial.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

1) Enviar atestado de saúde (médico ou odontológico, para servidores RJU) pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da falta ao trabalho.
Neste link há vários tutoriais para guiar o servidor e tirar suas dúvidas quanto ao uso do aplicativo para a formalização deste procedimento.
A partir disso, o atestado é recebido no SIASS/UFF para análise. Desde o encaminhamento, via app, o servidor pode consultar o status do processo, como, por exemplo, se o atestado foi aceito, rejeitado ou se será necessária alguma correção.
2) Aguardar o documento Registro de Atestado pelo mesmo aplicativo e apresentar à chefia imediata para as anotações de frequência devidas.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

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Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
5 (cinco) dias corridos, a partir da falta ao trabalho, para entrega da documentação.

Setor responsável pelo serviço

  • dps.casq.progepe@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
De acordo com agendamento

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