Serviço
É a forma de vacância de cargo público efetivo, a pedido ou de ofício, formalizada mediante publicação no Diário Oficial da União, sem caracterização de natureza disciplinar.
Descrição completa do serviço:
Exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. Indicando no ato do pedido a data desejada para deixar de exercer suas atividades.
Processamento do serviço:
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF - Vacância por exoneração de cargo público
1- O servidor inicia no SEI processo de Vacância por exoneração de cargo público.
2- Anexar e preencher Requerimento de Exoneração de Cargo Público, Declaração de Nada Consta Inquérito Administrativo, Termo de Responsabilidade de Débito e Formulário de Autorização de Acesso IRPF (verificando as assinaturas pertinentes).
3- Enviar o processo para a DAC/CRL que fará a qualificação do servidor.
4- DAC/CRL direciona em seguida o processo a SCAD/DDV setor responsável pelas análises, tramitação e publicação da Exoneração.
O servidor deve preencher o requerimento, atentando para as assinaturas e outras documentações exigidas, disponíveis diretamente no SEI.
Informações adicionais:
Caso o servidor tenha cargo de chefia na UFF, deve solicitar sua dispensa da função.
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada.
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa durante esse período;
Base Legal
Art. 34 da Lei nº 8.112/90;
Disponível em: Vacância por exoneração de cargo público|UFF DEV