Serviço

Exoneração

O que é?

É a forma de vacância de cargo público efetivo, a pedido ou de ofício, formalizada mediante publicação no Diário Oficial da União, sem caracterização de natureza disciplinar.

Descrição completa do serviço:
Exoneração a pedido é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição. Indicando no ato do pedido a data desejada para deixar de exercer suas atividades.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço

Processamento do serviço:
Processo disponível via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF - Vacância por exoneração de cargo público

1- O servidor inicia no SEI processo de Vacância por exoneração de cargo público.
2- Anexar e preencher Requerimento de Exoneração de Cargo Público, Declaração de Nada Consta Inquérito Administrativo, Termo de Responsabilidade de Débito e Formulário de Autorização de Acesso IRPF (verificando as assinaturas pertinentes).
3- Enviar o processo para a DAC/CRL que fará a qualificação do servidor.
4- DAC/CRL direciona em seguida o processo a SCAD/DDV setor responsável pelas análises, tramitação e publicação da Exoneração.


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

O servidor deve preencher o requerimento, atentando para as assinaturas e outras documentações exigidas, disponíveis diretamente no SEI.

Informações adicionais:
 Caso o servidor tenha cargo de chefia na UFF, deve solicitar sua dispensa da função.
 O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso seja aplicada.
  Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa durante esse período;

Base Legal
Art. 34 da Lei nº 8.112/90;

Disponível em: Vacância por exoneração de cargo público|UFF DEV


Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
30 dias

Setor responsável pelo serviço
Seção de Controle de Afastamentos e Desligamentos
  • scad.ddv.crl@id.uff.br

Outras informações

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