Serviço
A avaliação de desempenho é um instrumento gerencial, pedagógico, que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, registradas no Plano de Trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor, inclusive o investido de função de confiança.
A DGD/CPTA envia, mensalmente através do SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho), os formulários correspondentes aos setores de lotação oficial dos servidores com vigência no mês subsequente, com os respectivos prazos para seu devido retorno à Divisão. Para a consolidação efetiva do aspecto pedagógico dessas avaliações, são de fundamental importância: o acompanhamento contínuo das atividades do servidor, a observância das condições necessárias ao desempenho esperado e, ao final do período avaliativo, a realização da avaliação necessariamente acompanhada de reunião para devolutivas, em que os aspectos observados no desempenho sejam abordados pelas partes envolvidas no processo.
Para a realização da avaliação de desempenho, é necessário ser servidor da UFF e proceder corretamente ao processo avaliativo, nos prazos estabelecidos.
Para acesso ao Sistema SISAD, seguem os links abaixo:
a) Clique aqui para acessar os tutorias de preenchimento da avaliação de desempenho no SISAD.
b) Clique aqui para assistir ao vídeo tutorial de preenchimento da Avaliação de Desempenho.
c) Ou acesse este link para assistir aos vídeos explicativos "Gestão de Desempenho: Perguntas Frequentes".
1. Preenchimento das avaliações de desempenho e planos de trabalho, no Sistema SISAD, conforme calendário previsto pela Divisão;
2. Análise das avaliações pela DGD.
Documentos/Processos para acesso aos devidos serviços da Divisão:
FAID, FAID-G e FADEP (Formulário de Avaliação Individual de Desempenho);
Requerimento de reconsideração de pontuação registrada no FAID (ANEXO);
Requerimento de reconsideração de pontuação registrada no FAID-G (ANEXO);
Requerimento de reconsideração de pontuação registrada no FADEP (ANEXO);
Processo SEI para regularização de pendências FAID, FAID-G e FADEP