Serviço

Avaliação dos cadastros das ações de extensão

O que é?

Avaliação de conformidade das ações de extensão cadastradas no Sistema de Ações de Extensão (Siaex) em relação à regulamentação da PROEX.

A cada ano, a Proex divulga Instrução Normativa que especifica os requisitos que as ações de extensão devem cumprir para que estejam habilitadas a funcionar. De acordo com ela, a ação deverá ser aprovada pela unidade de origem da ação, o que deve ser comprovado por documentação a ser anexada no sistema de cadastramento de ações da PROEX.

A avaliação dos cadastros é realizada por equipe interna da PROEX e implica na verificação da documentação de aprovação da ação, na comprovação, quando for o caso, da documentação de adesão ao serviço voluntário e/ou de parceria institucional, como especificado na referida IN.

Também serão avaliados aspectos como a carga horária proposta para ação e para cada membro da equipe, além da existência de relatório da ação e dos bolsistas no ano anterior, quando couber.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço
  1. Cadastro da ação no Sistema de Ações de Extensão (Siaex);
  2. Análise técnica da proposta pela equipe da CRBA;
  3. Emissão de parecer técnico para o coordenador responsável em relação ao atendimento às normas da PROEX (existência de Ata Departamental, Termos de Serviço Voluntário, Declarações de Parceria Interinstitucional, submissão de Relatório Final, etc.) e a outros requisitos técnicos (adequação de carga horária, cronograma, datas previstas, etc.);
  4. Acompanhamento do atendimento às pendências para aprovação do cadastro.

2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requisitos:

A coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s) (Resolução CEPEX 2.549 de 25 de outubro de 2023).

Documentos necessários:

  • Ata Departamental,
  • Termos de Serviço Voluntário,
  • Declarações de Parceria Interinstitucional,
  • Relatório Final.

Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
2 dias úteis após requerimento via e-mail.

Setor responsável pelo serviço
Coordenação de Registro, Bolsas e Auxílios
Reitoria (Rua Miguel de Frias, nº 09 – Icaraí – Niterói-RJ), 6º andar (PROEX).
  • projetos.proex@id.uff.br

  • (21) 2629-5518

  • https://www.uff.br/proex/

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
5 dias úteis

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta, das 10h às 17h.

Atendimento prioritário para
Pessoas com deficiência Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Gestantes Lactantes Pessoas acompanhadas por crianças de colo Autistas e seus acompanhantes

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Outro

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
(21) 2629-5518
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