Serviço
Avaliação de conformidade das ações de extensão cadastradas no Sistema de Ações de Extensão (Siaex) em relação à regulamentação da PROEX.
A cada ano, a Proex divulga Instrução Normativa que especifica os requisitos que as ações de extensão devem cumprir para que estejam habilitadas a funcionar. De acordo com ela, a ação deverá ser aprovada pela unidade de origem da ação, o que deve ser comprovado por documentação a ser anexada no sistema de cadastramento de ações da PROEX.
A avaliação dos cadastros é realizada por equipe interna da PROEX e implica na verificação da documentação de aprovação da ação, na comprovação, quando for o caso, da documentação de adesão ao serviço voluntário e/ou de parceria institucional, como especificado na referida IN.
Também serão avaliados aspectos como a carga horária proposta para ação e para cada membro da equipe, além da existência de relatório da ação e dos bolsistas no ano anterior, quando couber.
Requisitos:
A coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s) (Resolução CEPEX 2.549 de 25 de outubro de 2023).
Documentos necessários: