Serviço

Avaliação dos cadastros das ações de extensão

O que é?

Avaliação de conformidade das ações de extensão cadastradas no Sistema de Ações de Extensão (Siaex) em relação à regulamentação da PROEX.

Toda ação deverá ser aprovada pela unidade de origem da ação, o que deve ser comprovado por documentação anexada no sistema de cadastramento de ações da PROEX.

A avaliação dos cadastros é realizada por equipe interna da PROEX e implica na verificação da documentação de aprovação da ação, na comprovação, quando for o caso, da documentação de adesão ao serviço voluntário e/ou de parceria.

Também será avaliada o envio de relatório da ação e dos bolsistas no ano anterior, quando couber.

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Totalmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço
Procedimentos para a solicitação do serviço pelo usuário:
    • Cadastro e submissão da ação pelo seu coordenador através do Sistema de Ações de Extensão (Siaex);
    • Análise documental da proposta pela equipe da CRBA;
    • Indicação de pendências se for o caso, para o coordenador responsável em relação ao atendimento às normas da PROEX (existência de Ata Departamental (Documento de Aprovação da ação), Termos de Serviço Voluntário, Declarações de Parceria Interinstitucional, submissão de Relatório Final, etc.) e a outros requisitos técnicos (adequação de carga horária, cronograma, datas previstas, etc.);
    • Acompanhamento do atendimento às pendências para aprovação do cadastro
Respostas para solicitações via e-mail:

 Até 3 dias úteis após o recebimento.

Avaliações de cadastros de extensão:

Até 5 dias úteis após a submissão do cadastro.

*Em períodos de sobrecarga, como o fechamento de editais e de eventos da pró-reitoria, os prazos apresentados podem sofrer alterações devido ao aumento da demanda.

 


2. Requisitos, documentos e informações necessárias

Requisitos

A coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s),nesse caso, devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s) (Resolução CEPEX 2.549 de 25 de outubro de 2023).

 

Documentos obrigatórios

    • Documento de aprovação na instância de origem
    • Termos de Serviço Voluntário,quando necessário;
    • Declarações de Parceria Interinstitucional, quando necessárias;
    • Relatório das atividades do bolsista referente ao ano anterior (se couber);
    • Relatório Final(Para ações executadas em anos anteriores);
    • Detalhamento da ação.

Documentos/Formulários


3. Prazo máximo para realização do serviço
5 dias úteis

Setor responsável pelo serviço
Coordenação de Registro, Bolsas e Auxílios
Reitoria (Rua Miguel de Frias, nº 09 – Icaraí – Niterói-RJ), 6º andar (PROEX).
  • projetos.proex@id.uff.br

  • https://www.uff.br/proex/

Outras informações

Tempo de espera para atendimento
5 dias úteis

Dias e horários de atendimento
Segunda a sexta, das 10h às 17h.

Atendimento prioritário para
Pessoas com deficiência Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Gestantes Lactantes Pessoas acompanhadas por crianças de colo Autistas e seus acompanhantes

Forma de contato para sugestões ou em caso de problemas
Outro

Forma de atendimento alternativa em caso de sistema indisponível
Comparecimento presencial
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