Processo

Remoção por motivo de saúde de servidor técnico-administrativo em situação de violência doméstica e familiar

O que é?

É o deslocamento do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), no âmbito da estrutura organizacional da Universidade, independente do interesse da Administração, quando comprovada por Junta Médica Oficial efetiva lesão à integridade física ou psicológica da servidora ou do servidor em relação homoafetiva, decorrente de violência doméstica e familiar, com fundamento na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, de 03/12/2025.

Observação: Os processos de remoção por motivo de saúde de servidor em situação de violência doméstica e familiar serão tratados com absoluta prioridade pela unidade de gestão de pessoas e setores envolvidos, a contar da data do recebimento, conforme prazos determinados no artigo 9º da Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025. As etapas, procedimentos e prazos para esse processo específico de Remoção consideram os prazos e especificidades estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, de 03/12/2025 não sendo compatíveis, portanto, com as demais modalidades de remoção envolvendo servidores técnico-administrativos.

Atenção: A tramitação deste processo ocorre sob regime de sigilo. Desse modo, o nível de acesso sigiloso e a hipótese legal de Informação Pessoal Sensível serão aplicadas automaticamente tanto ao tipo de processo quanto aos documentos inclusos. A participação dos setores envolvidos ocorrerá mediante concessão de credencial de acesso a servidor(a) especificamente designado(a) para realização da respectiva etapa. Em caso de dúvidas relativas à tramitação de processos sigilosos, consulte o Procedimento Operacional Padrão SEI-UFF para processos sigilosos.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Documentos

REQ REMOÇÃO TÉCNICO POR SAÚDE - SIT VIOL DOM E FAM, devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a).

Informações importantes

1. As informações necessárias encontram-se regulamentadas pela Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88, de 03/12/2025.
2. Para os casos em que houver necessidade de interposição de reconsideração/recurso o servidor técnico-administrativo deverá entrar em contato com a área responsável (DPS/CASQ).

Base legal

1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
3. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - 2017;
4. Instrução Normativa RET/UFF nº 004, de 25 de março de 2021;
5. Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 27, de 18 de maio de 2023;
6. Ofício Circular SEI nº 1.282/2024/MGI, de 07 de agosto de 2024;
7. Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, de 03 de dezembro de 2025.

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