Processo

Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo em situação de violência doméstica e familiar

O que é?

Trata-se de processo para o deslocamento do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), no âmbito da estrutura organizacional da universidade, independente do interesse da Administração, quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica de servidoras e de servidores que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, com fulcro na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, de 03/12/2025.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Mapa do Processo

Documentos

1) REQUERIMENTO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
(TÉCNICO-ADMINISTRATIVO), devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a).
2) Documentos que demonstram a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica
do(a) servidor(a), na forma do disposto na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025:
a) Deferimento de medida protetiva judicial de afastamento da pessoa agressora do lar,
domicílio ou lugar de convivência;
b) Deferimento de medida protetiva de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou
lugar de convivência por pessoa delegada de polícia ou polícia;
c) Deferimento de medida protetiva judicial de:
i) suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão
competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
ii) proibição de aproximação da pessoa ofendida, de seus familiares e das
testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e a pessoa
agressora;
iii) proibição de contato com a pessoa ofendida, seus familiares e testemunhas por
qualquer meio de comunicação; e
iv) proibição da pessoa agressora de frequentar determinados lugares a fim de
preservar a integridade física e psicológica da pessoa ofendida;
3) Constatação por autoridade pública da existência de risco à vida ou à integridade física ou
psicológica, por meio de todas as provas admitidas em direito, a exemplo do auto de prisão em
flagrante relacionado à violência doméstica e familiar;
4) Registros de chamadas para 100, 180, 190, 193 e 197;
5) Registros, por qualquer meio, que comprovem a violência;
6) Boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia;
7) Pedido de medida protetiva de urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
8) Exames de corpo de delito; e
9) Demonstração da situação de violência doméstica e familiar por todos os meios admitidos em
direito.

Base legal

1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. Instrução Normativa RET/UFF nº 004, de 25 de março de 2021;
3. Instrução Normativa PROGEPE/UFF nº 27, de 18 de maio de 2023;
4. Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 121, de 06 de junho de 2025; e
5. Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, de 03 de dezembro de 2025.

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