Processo

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC- EBTT – Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico)

O que é?

Trata-se da análise de pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-EBTT, cujo deferimento permite a percepção de Retribuição de Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título. A equivalência é destinada aos docentes ativos da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme Art 18, da Lei 12.772/2012. Os processos são analisados pela Comissão Interna para Reconhecimento de Saberes e Competências da UFF (CIRSC-UFF).

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Termo de Homologação

Como se faz? (Passo a passo)

Documentos

  • Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências;
  • Memorial Descritivo;
  • Formulário de Pontuação;
  • Relatório de Atividades (De acordo com os termos da Resolução CEPEX 357/2015)

Informações importantes

  • SERVIDOR deverá requerer à CIRSC a avaliação de seu relatório comprovado para concessão do RSC no nível solicitado (RSC I, RSC II ou RSC III).
  • Os efeitos financeiros retroagem à data em que o interessado integraliza a pontuação necessária para a concessão do RSC pretendido.

Em caso de indeferimento:

Caso haja indeferimento no pedido, o interessado poderá se valer do que dispõe o art. 26 da Resolução CEPEx nº 357/2015 e, no mesmo processo, apresentar seu recurso.

• O recurso ao indeferimento da concessão deverá ser apresentado pelo solicitante e encaminhado à Comissão Interna para o RSC, a quem caberá a tarefa de realizar uma nova avaliação por meio do sorteio e constituição de uma nova Comissão Especial.

• Caso o resultado da segunda avaliação realizado pela nova Comissão Especial permaneça desfavorável, o solicitante poderá recorrer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx).

• Em caso de manutenção de parecer desfavorável à concessão do RSC pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o referido processo será arquivado, após ciência do interessado.

• Esgotadas todas as possibilidades de recurso aos pareceres desfavoráveis à concessão do RSC pelas duas Comissões Especiais e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, o solicitante poderá ingressar com novo processo, ao qual deverá ser apensado cópia do processo anterior, com seus respectivos pareceres, além de novos documentos que comprovem a pontuação necessária para a concessão do RSC, não podendo retroagir os efeitos financeiros à data inicialmente indicada no processo.

Base legal

  • Lei 12.772/2012;
  • Lei 12.683/2013;
  • Lei 13.325/2016;
  • Resolução CPRSC/SETEC/MEC nº 01/2014, de 20/02/2014, publicada no DOU nº 37, de 21/02/2014;
  • Resolução CEPEx 357/2015;
  • Resolução CEPEx 403/2015.
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