Processo

Inclusão de Nome Social – Stricto Sensu

O que é?

Trata da solicitação de inclusão de Nome Social nos registros acadêmicos de estudante de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Fluminense.

Base de Conhecimento

Mapa do processo

Documentos

● Requerimento de Solicitação de Inclusão de Nome Social (Pós-Graduação) (disponível no módulo de
peticionamento eletrônico);
● Documento oficial de identificação com foto do interessado (cópia simples);
● Autorização dos pais ou responsáveis legais (somente no caso de estudante que não atingiu a maioridade legal; e/ou
● Documentos adicionais a critério do interessado.

Informações importantes

1. O (a) estudante pode solicitar a inclusão do nome social nos registros acadêmicos a qualquer tempo.
2. A inclusão do nome social nos registros acadêmicos e no Sistema Acadêmico de Pós-Graduação (SisPos) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a data de solicitação.
3. O (a) estudante pode acessar o Sistema Acadêmico de Pós-Graduação (SisPos) e gerar a Declaração de Regularidade de Matrícula, que traz a informação sobre a situação da matrícula. Essa declaração possui chave de autenticação específica e poderá ser utilizada pelo aluno para comprovar o registro, tão logo a solicitação seja processada pela STI.
4. Para os estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão do nome social deverá ser acompanhada de autorização dos pais ou responsáveis legais.
5. O (a) estudante só poderá requerer a inclusão do nome social uma única vez.
6. Será permitida a alteração somente do prenome, permanecendo inalterados os sobrenomes.

Base legal

● Portaria nº 223, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe que fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. Tal instrumento entende por Nome Social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade;
● Portaria nº 1612, de 18 de novembro de 2011, do Ministério da Educação, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação. Tal instrumento entende por Nome Social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade;
● Resolução CUV/UFF nº 160/2013, de 26 de junho de 2013, que regulamenta a Inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros dos servidores públicos federais e nos registros acadêmicos da UFF;
● Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
● Recomendação nº 02/2017 do MPF, que recomenda a instituição de sistemas de informação e cadastro nos quais conste o campo “nome social” em destaque;
● Resolução CUV nº 052/2018, de 31 de outubro de 2018, que trata de alteração da Resolução CUV nº 160/2013.

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