Documento oficial de identificação com foto do(a) estudante (cópia simples);
Autorização dos pais ou responsáveis legais (somente no caso do(a) estudante que não atingiu a maioridade legal); e/ou
Documentos adicionais a critério do interessado.
Base legal
Portaria nº 223, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe que fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. Tal instrumento entende por Nome Social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade;
Portaria nº 1612, de 18 de novembro de 2011, do Ministério da Educação, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação. Tal instrumento entende por Nome Social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade;
Resolução CUV/UFF nº 160/2013, de 26 de junho de 2013, que regulamenta a Inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros dos servidores públicos federais e nos registros acadêmicos da UFF;
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Recomendação nº 02/2017 do MPF, que recomenda a instituição de sistemas de informação e cadastro nos quais conste o campo “nome social” em destaque;
Resolução CUV nº 052/2018, de 31 de outubro de 2018, que trata de alteração da Resolução CUVnº 160/2013; e
Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 15 de 10 de agosto de 2021, que estabelece procedimentos para solicitação de inclusão do nome social nos registros acadêmicos e na documentação acadêmica de discentes de cursos de graduação na UFF.