Informe

CEPEx/UFF aprova concessão de abono de falta referente aos dias 28 e 29 de outubro

A Pró-Reitoria de Graduação informa que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou, na sessão da última quarta-feira, a Resolução CEPEx/UFF nº 5.281, que dispõe sobre a concessão de abono de falta referente aos dias 28 e 29 de outubro de 2025 para estudantes de cursos de graduação e de pós- graduação presenciais da UFF com sede em Niterói e para estudantes de graduação e de pós-graduação presenciais de cursos de fora de sede que sejam residentes na região metropolitana do Rio de Janeiro.

A medida institucional foi adotada em função dos desdobramentos da operação policial de grande porte realizada na cidade do Rio de Janeiro no dia 28, de conhecimento público, e os impactos na segurança pública, no deslocamento de pessoas e no funcionamento de transportes e serviços, que afetaram parte significativa da comunidade universitária que reside na capital fluminense.

Além da delimitação do público-alvo da medida, a Resolução define diretrizes pontuais para concessão e registro do abono de falta e para avaliações de aprendizagem/atividades avaliativas referentes aos dias 28 e 29 de outubro. Confira o conteúdo completo da Resolução em https://www.uff.br/wp-content/uploads/2025/10/SEI_UFF-3066641-RESOLUCAO-CEPEx.pdf.

A Prograd enviou informe sobre o tema para Coordenações de Curso e Departamentos de Ensino, solicitando reforço na orientação junto a estudantes e docentes, no que for necessário, para conhecimento e efeitos da Resolução.

Dados do informe

31/10/2025


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