A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento, na pessoa do Coordenador de curso.

A partir de sua inscrição, os estudantes habilitados  dos cursos avaliados pela edição anual do ENADE como CONCLUINTES e devidamente inscritos pela Coordenação de Curso deverão completar seu cadastro no sistema ENADE/INEP e cumprir com as demais obrigações pertinentes ao exame conforme cronograma constante do Edital do exame.

Confira:

LEI 10861, de 14 abril de 2004_

Portaria – procedimentos avaliativos

Instrução de Serviço que regulamenta o ENADE no âmbito da UFF