DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
Conforme a Lei nº 8.666/1993 como também a Instrução Normativa MPOG 05/2017 que disciplinam os contratos administrativos, orientamos que:
1. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.