Pensão Civil

Dúvidas frequentes: 

O que é pensão vitalícia?

Pensão vitalícia quando é paga enquanto o beneficiário viver, como é o caso da pensão concedida ao cônjuge ou companheiro, ou ainda cônjuge divorciado ou separado de fato com percepção de pensão alimentícia judicialmente fixada, que possuam, em qualquer caso, idade superior a 44 (quarenta e quatro) anos no momento do óbito, desde que comprovada a carência mínima de dois anos do casamento ou união estável, além de dezoito meses como servidor efetivo do quadro de pessoal regido pelo RJU.

O que é pensão temporária?

Quando a pensão é paga somente por um período determinado, fixado legalmente, como ao filho, enteado equiparado a filho ou menor tutelado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou ao filho inválido ou deficiente, até que cessada esta condição, ou ainda ao cônjuge ou companheiro, ou divorciado/separado com alimentos, que tenha menos de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, na data do óbito, ou caso o óbito venha a ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor.

O que é pensão provisória?

Pensão paga ao beneficiário por morte presumida do servidor nos seguintes casos:
a) Declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;
b) Comprovação do desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;
c) Comprovação do desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

Por quanto tempo o beneficiário receberá a pensão provisória?

A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor.
A pensão provisória se extingue com o reaparecimento do instituidor, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores, salvo se comprovada má-fé, ou após 5 (cinco) anos de sua vigência.

Quem tem direito ao recebimento da pensão civil?

Os dependentes do servidor que estiverem elencados no Artigo 217 da Lei 8.112/90 e comprovarem tal relação mediante a apresentação de documentos comprobatórios.

Quem são os beneficiários de pensão civil?

a) o cônjuge;
b) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
c) o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
d) o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
I. seja menor de 21 (vinte e um) anos;
II. seja inválido;
III. tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
e) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos na alínea anterior;
f) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.
g) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e que atenda os requisitos da alínea “d”
h) o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que seja comprovada a relação de dependência econômica.

A pensão pode ser paga a um intermediário do beneficiário?

A pensão será paga diretamente aos seus titulares, ou aos seus representantes legalmente constituídos, não se admitindo o recebimento por intermédio de conta corrente conjunta.

Todos os beneficiários devem comprovar relação de dependência econômica em relação ao servidor?

O Tribunal de Contas da União – TCU tem entendido que os beneficiários de pensão, à exceção do cônjuge que goza de presunção absoluta de dependência, ficarão sujeitos ao reconhecimento da dependência econômica em relação ao instituidor.

A falta de designação de companheiro(a) como beneficiário(a) do(a) servidor(a) impede a concessão do benefício?

A falta de prévia designação não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meio idôneos de prova.

O pai e a mãe do servidor possuem direito ao recebimento de pensão?

Embora os genitores do servidor estejam elencados no rol de beneficiários do Art.217 da Lei 8.112/90, o fato de no momento do óbito do servidor, ocorrer a solicitação de pensão por cônjuge, companheiro(a) ou filho do servidor, exclui a concessão do benefício aos genitores.

Em caso de concessão de pensão a filho inválido, a invalidez poderá ficar caracterizada a qualquer momento?

É condição necessária para a concessão de pensão a filho após os 21 anos de idade, que a invalidez seja preexistente ao óbito do instituidor, razão pela qual entende-se que é de competência e responsabilidade da Junta Médica Oficial declarar que a invalidez foi acometida anteriormente ao óbito do ex- servidor.

O filho inválido terá direito ao recebimento de pensão?

Além da comprovação de invalidez, para concessão da pensão também deverá ficar caracterizado a relação de dependência econômica em relação ao servidor.

Como é comprovado a relação de dependência econômica do beneficiário em relação ao servidor?

Segundo o Art. 4º da Orientação Normativa nº 9 de 05/11/2010 deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos para comprovação de dependência econômica: I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; V - declaração especial feita perante Tabelião; VI - prova de residência no mesmo domicílio; VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; IX - conta bancária conjunta; X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor; XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável; XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente; XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

Por quanto tempo o filho inválido recebe a pensão?

Enquanto durar a invalidez, que ficará caracterizada por perícia feita pela junta médica da UFF.

Por quanto tempo o cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou o companheiro(a) recebem o benefício?

De acordo com a Lei 13.135 de 2015, o cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o companheiro(a) receberão vitaliciamente a pensão apenas se o servidor tiver vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados a mais de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor, bem como se o beneficiário tiver 44 anos ou mais de idade.

Se o cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o(a) companheiro(a) não preencherem os requisitos para recebimento de pensão vitalícia, por quanto tempo receberão o benefício?

Por 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor;
Em razão da idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
I. 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
II. 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
III. 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
IV. 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
V. 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

O que acarreta a perda da qualidade de beneficiário?

a) o seu falecimento;
b) a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
c) a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “i” e “ii” do subitem 19.g dessa norma;
d) o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão;
e) a acumulação de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro(a) e de mais de 2 (duas) pensões;
f) a renúncia expressa
g) após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;
h) o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ocorrendo a habilitação de vários beneficiários à pensão, como será dividida a pensão?

O valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

O recebimento da pensão por morte é retroativo?

O recebimento da pensão contará a partir:
I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.

A partir de qual data produzirá efeitos financeiros, a concessão de pensão por habilitação tardia?

A partir da publicação da portaria.

O beneficiário pode acumular o recebimento quantas pensões?

É vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões.

Como é calculado o valor da pensão?

O valor da pensão é o equivalente ao vencimento do servidor falecido em atividade, ou provento do servidor aposentado, até o teto do INSS, acrescido de 70% (setenta porcento) da parcela excedente a esse limite.

Grande área: 
Palavras-chave: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.