As principais etapas para o processamento do serviço:
A celebração de novos convênios para oferta de estágios a estudantes da UFF passa a ser realizada por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Para a abertura do processo de Celebração de Convênio de Estágio, o representante legal da empresa ou o procurador devem possuir uma senha de acesso ao Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI.
Para acesso à senha e à plataforma de peticionamento, consultar o PASSO A PASSO PARA PROPONENTE PETIÇÃO PARA CONVÊNIO DE ESTÁGIO UFF disponível no link:
https://www.uff.br/sites/default/files/sites/default/files/imagens-das-n...
Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço:
a) Instituições privadas em geral: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa*
b) Instituições públicas (uso da minuta da UFF): Comprovante de inscrição no CNPJ; Estatuto ou Regimento, juntamente com a sua última alteração; Ato de posse/nomeação do representante legal.
c) Organização não governamental (ONG): Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa*.
d) Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante: Comprovante de inscrição no CNPJ; Cópia do Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa*. Ato de posse/nomeação do representante legal em Instituição de Ensino Superior ou Técnico Profissionalizante Pública.
e) Profissional Liberal: Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Fiscalização Profissional; Documento de identificação e CPF do Profissional Liberal; Comprovante de endereço profissional.
f) Agente de Integração: Comprovante de inscrição no CNPJ; Contrato Social ou Estatuto, juntamente com a sua última alteração; Documento de identificação e CPF do(s) representante(s) da empresa* e Minuta do TCE utilizado pela Integradora.
(*) Importante: O representante da empresa é a pessoa que, de acordo com o Contrato Social/Estatuto, possui competência para representar /administrar a instituição perante quaisquer repartições públicas, federais, estaduais e municipais, assinando convênios e termos aditivos). Se o Convênio for assinado por um ou mais procurador(es) da Instituição: enviar no Anexo a Procuração e, nesse caso, enviar também documento de identidade e CPF do(s) procurador(es).
Endereço do serviço / Campus:
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIVISÃO DE ESTÁGIOS - DES Rua Miguel de Frias, nº 9, 2º andar
Icaraí - Niterói - RJ
CEP 24.220-900 Atendimento ao público: das 10h às 16h
Prazo máximo para a prestação deste serviço: