Em decorrência da promulgação do Decreto 9.991, de 28/08/2019, e de sua entrada em vigor a partir de 06/09/2019, informamos que, será necessário suspender, a partir das 18 horas do dia 04/09/2019, o recebimento pela Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação (DACQ) dos processos físicos e SEI de afastamento no País e no Exterior para Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado e de licença para capacitação.
Tal medida faz-se necessária para que a UFF atenda o Art. 34 do citado Decreto que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento: “Os órgãos e as entidades adequarão seus atos normativos internos ao disposto neste Decreto no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”.