flexibilizacao          perguntas frequentes sobre o ponto eletrônico Acompanhamento de processos de flexibilização

Panorama nacional da flexibilização da jornada de trabalho

A flexibilização foi implementada a partir de estudos técnicos com base no Decreto 1590. Casos irregulares estão sendo multados pelos órgãos de controle

Não é somente na Universidade Federal Fluminense que os gestores vêm procurando soluções para implantar a flexibilização da jornada de trabalho. Levantamento inédito realizado por Júlia Simas[1] em dissertação de mestrado da Universidade Federal de Santa Catarina apresenta dados recentes sobre o cenário nacional. A pesquisa mostra um panorama desigual de implementação das 30 horas: algumas universidades aplicaram o modelo em algumas unidades organizacionais, enquanto que outras cumprem regime integral de 40 horas.

A pesquisa encaminhou e-mail para os responsáveis pela gestão de pessoas de 59 universidades federais e 28 institutos em meados de 2017. O levantamento encontrou dificuldades para obter respostas das instituições, sendo que 57,47% das universidades e institutos responderam o questionário. Isso indica a situação de informalidade e insegurança jurídica do regime de trabalho. Dentre as respostas, a maior parte das universidades não aprovou regime excepcional: 52,63% informaram cumprir 40 horas em geral, enquanto que 47,37% adotaram algum método de flexibilização.

 

 

Os gestores também falaram sobre os principais entraves para adequação aos requisitos do Decreto 1.590, como o atendimento ininterrupto de 12 horas, para flexibilizar a carga horária, a falta de funcionários, reorganização dos setores, autorização da administração central e a mudança na legislação. Os dois pontos mais comentados estão interligados, em geral, é necessário fazer uma reorganização administrativa, ampliando o horário de atendimento ao público para 12 horas. Isso demanda maior eficiência nos processos internos, bem como, profissionais para cumprirem as escalas.

Como foi feita a implementação

A pesquisa também apresenta evidências de qual o modelo de flexibilização foi utilizado pelas universidades. Na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) os setores que se encaixam nos requisitos do decreto apresentam plano de trabalho, informando os serviços prestados, quantitativo de pessoal, interesse público e horário de funcionamento. O plano recebe parecer da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e segue para deliberação do reitor.

Na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Federal do Pará e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), adotou-se a flexibilização de jornada apenas no Hospital Universitário, sem aplicação aos demais servidores. Na Universidade Federal de Rondônia, somente setores que fazem atendimento ao público por 12 horas ou mais fazem regime especial, como as bibliotecas e secretarias de controle acadêmico.

A Universidade Federal de Alfenas respondeu não haver amparo legal para a implantação da jornada especial. Já a Universidade Federal do ABC (UFABC) adotou jornada de 30 horas apenas para áreas pontuais. Processo semelhante ocorreu na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), onde os setores elaboram a documentação com as justificativas para a avaliação de uma comissão. A flexibilização foi concedida somente no núcleo de atendimento da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Na Universidade Federal do Ceará, portaria estabelece que a carga horária de 30 horas semanais poderá ser concedida aos setores que atendam a todos os seguintes requisitos: serviços com exigência de atividades contínuas de regimes de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas; existência de quantitativo suficiente de servidores nas unidades de lotação; atendimento ao público ou trabalho no período noturno; interesse da Administração. Para os demais casos, continuam as 8h diárias, exceto nos casos previstos em lei específica

O balanço do resultado dos dados do levantamento mostra que a maior parte das universidades não possui ou não oficializou a carga horária especial. Entre as que informaram que adotaram algum modelo, a adequação segue os critérios do Decreto 1.590. A maior parte afirma ter criado uma comissão que analisa solicitações de plano de trabalho ampliado para oferecer atendimento ao público por, no mínimo, 12 horas ininterruptas. A comissão dá um parecer e encaminha o processo para a reitoria, que concede ou não a portaria de flexibilização.

Casos de aplicação indistinta

Além dessas experiências relatadas na pesquisa, há outros casos conhecidos publicamente pela tentativa da adoção de 30 horas para todos os técnicos-administrativos que, invariavelmente, sofreram processos graves e até mesmo multas por prática de gestão ilegal. Há vários casos de aprendizados, como na UnB, UFPR, UFES e UFJF.

A Universidade Federal do Espírito Santo adotou jornada de trabalho flexibilizada para alguns setores, cerca de 50% da instituição. O caso foi judicializado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal. A sentença foi contrária à UFES, obrigando todos os técnicos a cumprirem jornada de 40 horas. Além disso, a CGU cobrou da UFES um prejuízo aos cofres públicos estimado de R$ 7,9 milhões de reais por descumprimento do marco legal. A universidade teve de retroceder na aplicação da normativa para não pagar multa. Em nota aberta, a administração da UFES afirma que:

'De acordo com as conclusões da análise realizada pela CGU, não está demonstrado nos atuais processos de concessão da flexibilização da jornada a necessidade de atendimento ao público de forma continuada, e não há a identificação dos servidores que efetivamente realizam este atendimento de forma direta e dedicada'.

Na UFJF, a CGU estimou prejuízo de 15,5 milhões por manutenção da carga horária generalizada de 30 horas aos servidores técnico-administrativos. Novamente, a universidade teve de se adequar ao entendimento dos órgãos controladores para evitar multa.

A Universidade de Brasília, por meio de seu Conselho de Administração, havia autorizado redução de jornada para seis horas diárias, sem prejuízo de remuneração, em dezembro de 2011. Todavia, em maio de 2012, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão notificou a UnB:

'entende-se que a Resolução do Conselho de Administração da Universidade de Brasília distorceu a faculdade conferida pelo art. 3º do Decreto n. 1.590, de 1995, já que a flexibilização de jornada, que é um instituto de exceção, foi tratado como regra na referida instituição de ensino'.

Auditoria realizada pela CGU concluiu que houve desvirtuamento do artigo terceiro do decreto: a exceção não pode se tornar regra. O processo na UnB gerou aprendizado interno e o Conselho de Administração elaborou nova resolução, formando uma comissão para estudar os pré-requisitos do artigo e analisar se os requerimentos se enquadram nos moldes do decreto. Desde então, a comissão vem aprovando pareceres de flexibilização de jornada a dezenas de setores. Processo semelhantes aconteceu na UFPR.

 

 



[1] Espíndola, Júlia Simas de Oliveira. Jornada de trabalho de 30 horas dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, 2017.

 

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 08/07/2022 - 17:32