IN PROGEPE nº 24/2022 dá orientações sobre códigos de ajuste de frequência no Sistema Velti

De acordo com a IN PROGEPE nº 24, de 28/06/2022, o código de ajuste de frequência no sistema Velti “Trabalho Presencial - 402” deve ser adotado até 31/07/2022 apenas pelos servidores que não aderiram ao Programa de Gestão e que trabalham presencialmente todos os dias.

Os demais códigos divulgados anteriormente pela STI, para os servidores que aderiram e foram aceitos no Programa de Gestão, se mantêm de acordo com cada modalidade de trabalho. São eles:

  • Teletrabalho Total - 389 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade Teletrabalho Integral);
  • Presencial Parcial - 400 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem trabalhando presencialmente);
  • Teletrabalho Parcial - 390 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade híbrida, nos dias em que estiverem trabalhando em casa);
  • Presencial Total - 401 (para os que aderiram ao Programa de Gestão na modalidade Trabalho Presencial).
     

OBS: O código “Presencial Total - 401” não é igual ao “Trabalho Presencial - 402” (esse último válido somente até 31/07/2022), sendo sua diferença marcada pela adesão ou não ao Programa de Gestão.

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