Comitê de Governança de Dados e Privacidade-CGDP

Situação: 
Ativa
Competências: 

O Comitê de Governança de Dados e Privacidade, possui as seguintes atribuições:
I - estabelecer de diretrizes, a partir das quais os desenvolvedores de tecnologia da informação, os administradores dos sistemas de informação, cada qual dentro de seu escopo de competência, realizem o monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento e utilização;
II - definir do modelo de Inventário de Dados Pessoais da UFF, que será realizado por cada área de gestão;
III - orientar a análise de riscos e a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados;
IV - propor ao CGIRC a elaboração das Politicas de Privacidade e de Proteção de Dados;
V - elaborar as bases para o tratamento e proteção de dados nos contratos, convênios e instrumentos congêneres, sites, aplicativos, dentre outros;
VI - análise de outros temas afetos ao acesso e à proteção de dados e privacidade.

 

Integrantes: 

O Comitê de Governança de Dados e Privacidade terá a seguinte composição mínima:
I - o Encarregado da LGPD;

II - o Presidente do Comitê de Governança Digital;

III - o Coordenador da Comissão de Segurança da Informação;

IV - o Presidente da Comissão de Dados Abertos;

V - o Coordenador do Subcomitê de Gestão de Riscos.

Ver também a página da LGPD disponível aqui.

A atualização mais recente deste conteúdo foi em 21/03/2024 - 11:27