Comissão de Ética da UFF

Situação: 
Ativa
Email de contato: 
etica.comissao [at] id.uff.br
Competências: 
Presidente: 
ANDREZA APARECIDA FRANCO CAMARA
Vice-Presidente: 
AMAURI FAVIERI RIBEIRO
Ementa: 

Portaria UFF N.º 62.428 de 7 de novembro de 2018: Designa para mandatos não coincidentes de 03 (três) anos, membros para compor a Comissão de Ética da UFF, em atendimento ao Decreto nº 6.029, de 01/02/2007, que Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Portaria UFF Nº 67.935 de 16 de dezembro de 2020: Altera a Portaria nº 67.159, de 20 de julho de 2020, que designa novos membros para compor a Comissão de Ética da UFF

Portaria UFF Nº 68.284 de 16 de novembro de 2021: Altera a Portaria nº 67.935, de 16 de dezembro de 2020, que alterou a composição da Comissão de Ética da UFF

Portaria UFF Nº 68.574 de 17 de agosto de 2023: Altera a Portaria nº 68.284, de 16 de novembro de 2021, alterando a composição da Comissão de Ética da UFF.

Portaria UFF Nº 68.667 de 21 de fevereiro de 2024: Altera a Portaria nº 68.574, de 17 de agosto de 2023, alterando a presidência da Comissão de Ética da UFF. 

Integrantes: 

Com mandato até 16 de novembro de 2024:
Titular: TIBÉRIO BORGES VALE, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1730695
Suplente:AMAURI FAVIERI RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, matrícula nº 1581360

Com mandato até 16 de dezembro de 2023:
Titular: FERNANDO FREIRE BLOISE, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 6306285
Suplente: CLARISSA MOREIRA DOS SANTOS SCHMIDT, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE no 2046159

Com mandato até 16 de agosto de 2025:
Titular: ANDREZA APARECIDA FRANCO CAMARA, Professora do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1802275
Suplente: SAULO BICHARA MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, matrícula nº 1949734.

Perguntas frequentes: 

O que é uma Comissão de Ética?

A Comissão de Ética é formada por um grupo de servidores, designado em Portaria do Reitor, para orientar, deliberar, responder a consultas e outras atividades relacionadas à Ética Pública.
A Comissão de Ética da UFF tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da UFF, de acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e outras normas internas.
A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes. Ela atua quando provocada pela comunidade institucional, pelos usuários dos serviços da UFF ou por pessoas físicas ou jurídicas. Cabe-lhe ainda, recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

O que faz uma Comissão de Ética?

Dentre as atribuições definidas por legislação, a Comissão de Ética desempenha as funções:
a) Orientações preventivas:
- Consultiva, quando demandada para prestar orientações que antecedem tomadas de decisões;
- Educativa, pois a Comissão de Ética trabalha constantemente para que os servidores, colaboradores e estagiários da UFF entendam a importância de um comportamento ético;
b) Apuração de infração ética:
- Investigativa, pois tem a competência para apurar infrações éticas, a fim de elucidar os fatos que envolvem denúncias de desvios éticos;
- Punitiva, pois a Comissão de Ética é competente para aplicar a penalidade de Censura;
c) Outras:
- Representativa, pois incumbe a Comissão de Ética representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
- Administrativa.

“A comissão de ética deve assegurar o sigilo dos processos de investigação.”

Quais as atividades de competência do presidente da Comissão de Ética da UFF?

a) convocar e presidir as reuniões da Comissão;
b) representar a Comissão;
c) dar execução às decisões da Comissão;
d) autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por órgãos/entidades que representem, possam contribuir na condução dos trabalhos da Comissão;
e) orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo; e
f) decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.

Quais as atividades de competência dos membros titulares da Comissão de Ética da UFF?

a) participar das reuniões da Comissão convocadas pelo presidente da Comissão e examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;
b) solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
c) representar a Comissão, por delegação de seu Presidente;
d) apresentar relatórios sobre os processos analisados pela Comissão.

Quem pode fazer uma denúncia ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe, poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal (art. 19 da Resolução nº 10/2008).

Quais são as infrações que devem ser denunciadas?

Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Conduta do Servidor Público, cometida por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente à UFF. (art. 19 da Resolução nº 10/2008).

Como fazer uma denúncia à Comissão de Ética?

A representação da denúncia, bem como provas documentais, deverão ser dirigidas à Ouvidoria Geral da UFF, através do seu endereço eletrônico: ouvidoria@id.uff.br ou, preferencialmente, por registro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, em: https://falabr.cgu.gov.br

Qual deve ser o conteúdo mínimo da denúncia?

A representação da denúncia, ou qualquer outra demanda à Comissão, deve conter os seguintes requisitos (art. 21, Resolução nº 10/2008):
I. descrição da conduta;
II. indicação da autoria, caso seja possível; e
III. apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Para fazer uma denúncia, preciso me identificar?

Para fazer a denúncia não é obrigatória a identificação do denunciante. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios ou elementos mínimos suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário. (art. 21, Resolução nº 10/2008, Parágrafo único)

Por que a Comissão de Ética avalia processos sobre conflito de interesses?

De acordo com a Lei nº 12.813/2013 e com a Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013, as Comissões de Ética Publica setoriais de cada instituição/autarquia pública federal são as responsáveis por analisar a existência de potencial conflito de interesses nos casos em que um servidor público federal deseje executar trabalho particular para terceiros. Na UFF, de acordo com a Portaria UFF nº 68.289/2021 (publicada no BS 217/2021, pág. 039), após a análise, a Comissão de Ética pode autorizar a execução da atividade privada desejada. Deste modo, o servidor público deve acessar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) da CGU e preencher o formulário para registrar sua consulta, a qual será repassada à PROGEPE e à Comissão de Ética da UFF para análise e eventual autorização. Ações educativas de prevenção a conflitos de interesses também ficam a cargo da Comissão de Ética da UFF.

A atualização mais recente deste conteúdo foi em 26/02/2024 - 16:07