Como a Comissão Permanente de Flexibilização irá agir para validar ou refutar as informações previstas no Plano de Trabalho das UORG’s, no sentido de saber se são pertinentes ou não os pedidos de flexibilização? Haverá instância recursiva da decisão?
Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.