O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.
O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.