Processo
Trata-se de processo para o deslocamento do(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), no âmbito da estrutura organizacional da universidade, independente do interesse da Administração, quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica de servidoras e de servidores que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, com fulcro na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, de 03/12/2025.