Setor

Coordenação de Administração Financeira

Sigla: CAF/AD
Subordinado(a): Pró-Reitoria de Administração

Compete à Coordenação de Administração Financeira (CAF/AD):

I - coordenar, administrar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira dos recursos gerenciados pela PROAD;
II - elaborar relatórios gerenciais referentes à execução orçamentária e financeira no âmbito da PROAD;
III – analisar os processos encaminhados pela Pró-Reitoria de Administração, decidindo sobre os assuntos de sua competência; e
IV – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da PROAD.

Compete à Divisão de Orçamento, Registro e Controle (DORC/CAF):

I - proceder com a emissão das notas de empenho após a análise de todas as autorizações e documentações pertinentes;
II - proceder a reversão dos valores correspondentes às despesas empenhadas e não realizadas às dotações respectivas;
III - conferir e manter o controle dos saldos das contas contábeis, realizando os ajustes necessários de acordo com a distribuição e execução orçamentária;
IV - proceder ao cadastro de credores e suas alterações;
V - supervisionar, através de análise contábil, a execução orçamentária, financeira e patrimonial da PROAD;
VI - controlar, analisar e providenciar para que sejam feitos os ajustes necessários nas contabilizações inadequadas;
VII - receber, analisar e controlar a documentação de execução orçamentária, financeira e patrimonial, com objetivo de atestar a conformidade dos registros de gestão da PROAD;
VIII - Subsidiar a análise da conformidade de registro de gestão da PROAD, observados os prazos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e
IX - reclassificar contabilmente a movimentação dos almoxarifados e inventários físicos.

Compete à Divisão de Execução Financeira (DEFI/CAF):

I - organizar, administrar e controlar as atividades relacionadas à execução financeira;

II - proceder à análise e conferência dos documentos relativos à liquidação da despesa, antes do encaminhamento para pagamento;
III - controlar as contas a pagar e emitir relatórios gerenciais periódicos;
IV - analisar as informações dos contratos para realizar as retenções de tributos no que se refere à aplicação das normas para registros de despesas e solicitar a adequação, no que couber;
V - emitir os documentos necessários à realização dos pagamentos, inclusive ordens bancárias, bem como proceder à reemissão quando necessário ; e
VI - executar a retenção de tributos que lhe couber, conforme legislação vigente e efetuar seu recolhimento ao fisco respectivo.

Compete à Divisão de Análise e Escrituração Tributária (DAET/CAF):

I - organizar, administrar e controlar as atividades relacionadas à escrituração fiscal digital;
II - analisar os processos de pagamento a fim de identificar documentos hábeis passíveis de registros tributários;
III - controlar os recolhimentos dos tributos e contribuições a fim de manter a regularidade fiscal da UFF perante as instâncias competentes; e
IV - proceder à análise e conferência dos documentos para fins de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações.

Localização

Niterói
Rua Miguel de Frias, 9, 1º andar, Niterói/ RJ CEP 24220-900

Dirigente

Antônio Rúdio Cerqueira do Nascimento

Formas de Contato

E-mail:
financeiro.proad@id.uff.br

Website:

Setores subordinados

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