Notícia

UFF Responde: Direitos Humanos no Brasil de 2025

Professores de Direito e Antropologia respondem sobre as ideias e avanços dos direitos, deveres e garantias da lei brasileira atualmente

Em 26 de agosto, o mundo relembra a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada na França em 1789. O documento traz princípios fundamentais como a liberdade, a igualdade perante a lei, a segurança e a resistência à opressão, a soberania popular e a importância da separação de poderes. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 busca refletir os mesmos ideais desse marco, incorporando a defesa dos direitos humanos, da democracia e da luta contra as desigualdades sociais ao ordenamento jurídico brasileiro.

O tema dos Direitos Humanos no país, no entanto, costuma ser um assunto delicado, muitas vezes alvo de desinformação. Com interpretações distintas e muitas vezes incorretas, a pauta defendida no contexto da Assembleia Constituinte tornou-se ponto de discursos políticos – contrários e a favor.

Para analisar os direitos humanos garantidos na Constituição Federal e os aspectos que permeiam o imaginário brasileiro hoje, conversamos com o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rafael Iorio, e com o professor do Departamento de Segurança Pública e pesquisador do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC), Lenin dos Santos Pires.

A Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão, em 1789, feita na França, teve alguma influência sobre a criação da Constituição brasileira de 88?

Rafael Iorio: A Declaração francesa de 1789 foi um marco universal na afirmação de direitos fundamentais, ao consolidar valores como liberdade, igualdade, fraternidade, propriedade e resistência à opressão. Esses ideais atravessaram a história constitucional do ocidente, em especial, e chegaram ao Brasil, sobretudo no processo de redemocratização que culminou na Constituição de 1988. Embora separados por dois séculos, há uma linha de continuidade histórica clara: ambos os textos reafirmam que os direitos não são concessões do Estado, mas reconhecimentos da natureza e dignidade humana como fundamento da ordem jurídica.

Lenin Pires: É bem verdade que a nossa constituição foi chamada de “cidadã”; penso que a cidadania do século 20 tem um significado diverso, mais abrangente, talvez. A Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão de 1789 é um marco do pensamento liberal e me parece distante. É certo que ela se insere em um rol de acontecimentos que inaugura o que a gente conhece por modernidade. A Constituição brasileira de 1988 é parte disso, mas se trafega em seu início por um caminho aberto pela declaração, acabou seguindo por uma ramificação singular. Em certa medida, a nossa Constituição resgata alguns elementos liberais, como também outros que beberam das fontes da chamada social-democracia, no que concerne aos direitos sociais. Tudo isso em um país que não tem tradição liberal, socialista ou social-democrata. Por isso mesmo, a Constituição sofreu e sofre várias tentativas de reformas ao sabor da variação das conjunturas, no Brasil e no mundo, pois as instituições brasileiras ainda estão sendo testadas em termos de consistência democrática.

A Constituição de 1988, promulgada no processo de redemocratização do Brasil após a ditadura militar, foi essencial para a garantia dos direitos humanos. Qual foi a importância dela nesse contexto histórico?

Rafael Iorio: A Constituição de 1988 foi chamada de “Constituição Cidadã” justamente porque recolocou os direitos humanos no centro das vidas política e jurídica no Brasil. Depois de 21 anos de ditadura militar, ela foi resultado de um processo participativo — com emendas populares e intensa mobilização social — que buscava garantir liberdades civis, direitos sociais e mecanismos de limitação do poder estatal. Foi essencial para reconstruir a democracia, instituir o controle judicial sobre abusos, criar novos espaços de cidadania e estabelecer a “Cláusula de Abertura” (art. 5º§2º da CRFB/88), que garante ao sistema jurídico estar sempre aberto à expansão e atualização dos direitos, em sintonia com a Constituição e com os tratados internacionais de Direitos Humanos de que o Brasil participa.

Lenin Pires: O processo constituinte foi importantíssimo, pois rearticulou o cenário político do país, reintegrou atores sociais que foram banidos ou constrangidos pelo processo ditatorial e, nas ruas ou no parlamento, passou-se a desejar um certo país que ganha texto e corpo. Foi um momento chave para a sociedade civil que teve o condão de constranger as oligarquias, apoiando as elites democráticas insurgentes, que desde sempre foram muito diversas e plurais. Depois veio a promulgação da Constituição, que inaugura um novo período de conflitos. O papel da Constituinte, a partir daí, é dar a diretriz para estas disputas, servindo de régua e anteparo de garantia dos ideais democráticos.

Quais avanços já foram alcançados na implementação dos direitos humanos desde então? Quais ainda permanecem no papel?

Rafael Iorio: Desde 1988, houve avanços significativos nos Direitos Humanos, como a expansão da justiça social, com políticas de saúde universal (SUS), educação básica obrigatória e seguridade social; o fortalecimento da democracia participativa, como conselhos de políticas públicas e orçamento participativo; e a criminalização e enfrentamento de práticas discriminatórias, como racismo e violência doméstica. Mas ainda há direitos que permanecem no papel, como o direito à moradia e saneamento básico, não efetivado em muitas regiões brasileiras; a segurança pública ainda marcada por seletividade e violência policial; desigualdades jurídica estrutural, que impede o gozo pleno de direitos, sobretudo por grupos vulnerabilizados.

Em relação a outros países, em quais pontos os direitos humanos no Brasil estão mais avançados e mais atrasados? Há exemplos?

Rafael Iorio: O Brasil tem pontos em que está à frente de muitos países: o Sistema de Saúde Universal (SUS), comparável a poucos países em desenvolvimento; a legislação avançada sobre combate à violência doméstica, como a Lei Maria da Penha. Porém, estamos atrasados em outros aspectos, que são o direito à segurança, diante de índices elevados de violência letal, a garantia de direitos indígenas, muitas vezes violados por invasões territoriais e ausência de proteção estatal; e o sistema prisional, considerado um dos mais superlotados e violadores de direitos do mundo.

Como a nossa Constituição se relaciona com tratados internacionais de direitos humanos? Em que situações ele pode prevalecer sobre a legislação do país?

Rafael Iorio: a Constituição de 1988 abriu espaço para a integração entre direito interno e direito internacional. O art. 5º, §3º, prevê que tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso com quórum qualificado (3/5, em dois turnos) têm status de emenda constitucional. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, mesmo sem esse rito, tratados de direitos humanos possuem status supralegal — ou seja, prevalecem sobre a legislação ordinária. Isso reforça o compromisso do Brasil com a proteção internacional dos direitos.

Além disso, o Brasil, ao aderir à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, comprometeu-se a cumprir suas decisões em casos contenciosos. Portanto, as sentenças da Corte têm caráter obrigatório para o Estado brasileiro.

Qual o papel dos três poderes para a garantia e defesa dos direitos humanos?

Rafael Iorio: o Poder Legislativo cria leis que concretizam os direitos humanos. O Poder Executivo implementa políticas públicas e programas sociais que tornam efetivos esses direitos. E o Poder Judiciário garante a aplicação da Constituição, controla abusos e interpreta os direitos fundamentais à luz da dignidade da pessoa humana. A harmonia entre os três poderes é essencial para que os direitos não sejam apenas promessas formais.

Como os brasileiros enxergam os direitos garantidos por lei?

Lenin Pires: Os brasileiros, de um modo geral, tem uma relação ambígua com a lei. Este assunto é clássico nas ciências sociais brasileiras, em particular na Antropologia. Já foi demonstrado pelo professor Roberto Kant de Lima que a lei é um elemento que contribui para perpetuar a desigualdade. Isso porque, no frenesi legislativo que hierarquiza esferas públicas e tribunais, o que não faltam são leis para serem reivindicadas, de acordo com os interesses em jogo, bem como as assimetrias de poder. Portanto, de acordo com os status dos envolvidos em uma disputa, a expectativa de tratamento igualitário tende a se esvair, fazendo imperar a lógica do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Esta frase é um adágio popular que contém, em uma pílula, o enredo estrutural de nossa desigualdade. Eu não diria que as pessoas desconfiam da noção de lei em si, mas sim da maneira como elas são aplicadas ou interpretadas. O brasileiro não é avesso às leis, visto que as pessoas tendem a respeitá-las, de acordo com o grau de coercitividade, mas também do interesse moral por seguir as regras estabelecidas publicamente. O que ocorre é que, muitas vezes, as leis não estabelecem um sentido prático, podendo mesmo beirar o absurdo. O ideal é que as leis sejam reivindicadas, como um preceito ético. 

Atualmente, a discussão sobre os direitos humanos atravessa espectros políticos. Qual o problema desse tema ser pautado dessa maneira?

Lenin Pires: Os inimigos dos direitos humanos costumam reivindicar que os direitos humanos são devidos para “humanos direitos”. O que é ser um humano direito? Quais são as características desse ser humano e, principalmente, quem tem a propriedade legítima de auferir (e aferir) o que é um humano direito? A frase em si revela um ideal de intolerância e de interesse pela violência que se coaduna com nossa naturalização da desigualdade. Uma naturalização a serviço de renegar o direito à todos para garantir os privilégios de alguns. Neste aspecto, juntando com a ideia de que “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, se reforça a noção de que as leis não oferecem garantias e que, portanto , o melhor a fazer é conhecer pessoas que provejam algum privilégio ou façam alguma concessão. O que favorece, portanto, o esvaziamento de instituições que zelam pelas garantias, abrindo espaço para pessoalidades ou informalidades onde os conflitos de interesses, em lugar de uma administração dialógica, podem abrir espaços para o arbítrio da violência material ou simbólica. É um risco, dependendo do escalonamento do conflito. Num nível mais macro, pensemos nas relações de certas populações envolvendo milícias. Em um nível “micro”, pensemos na verdadeira “epidemia” de violência doméstica e feminicídio, por exemplo. Existe uma lei específica para esse caso, o que não constrange. Este tipo de conflito é exemplar, pois mostra o potencial de violência que se pode encontrar nas relações de proximidade, de pessoalidade, quando não da familiaridade. 

Referente a isso, muitas vezes os direitos humanos são associados à proteção de criminosos. De onde vem essa visão e como combatê-la?

Lenin Pires: Essa perspectiva é esgrimida por setores punitivistas e obscurantistas que sempre existiram, mas que ganharam maior visibilidade, bem como adeptos nas últimas duas décadas. As redes sociais permitiram que essas pessoas se reconhecessem para além da esfera pública e difundissem suas visões amparadas pelas tecnologias disponíveis, alcançando o espaço público com maior veemência. . Eles acreditam que podem dizer o que, afinal, são “humanos direitos”. Neste ponto, eu acredito que aqueles que reivindicam ser democratas, têm de ser absolutamente conservadores. As leis existentes, que são de conhecimento público, resultado dos processos democraticamente instituídos, devem ser balizadores para enfrentar quem cobra cada vez mais punição, cadeia e morte para os delitos dos outros, mas não querem se responsabilizar pelos delitos que derivam do discurso de ódio que proferem. 

Acredito que os democratas e republicanos, que integram setores à esquerda, à direita e ao centro, devem ter a capacidade de resistir com base na lei e, a cada conflito, fazer com que as regras institucionais sejam postas em movimento, garantindo o amplo direito à defesa, mas brandindo a punição devida, de acordo com a regra. É um momento delicado. Somente desta maneira será possível, em primeiro lugar, reafirmar o primado dos direitos civis. Estes são basilares para que se reafirmem os direitos políticos, sociais e, argumentando suas interseccionalidades, bem como a complexidade social de um mundo globalizado e em permanente e acelerada transformação, seguir defendendo o prelado dos direitos humanos cujos conteúdos são muito mais abrangentes.

Com o avanço da tecnologia, principalmente a Inteligência Artificial e a proteção de dados, quais são os desafios para ampliar e proteger os direitos humanos hoje?

Lenin Pires: Um desafio enorme, pois estas novas tecnologias têm sido apropriadas por segmentos que praticam a chamada guerra híbrida, cujo maior propósito é justamente desmantelar a prevalência dos Estados Democráticos e, com ele, desmoralizar a prevalência dos direitos humanos. Isso como uma tentativa de fazer também soçobrar a memória social e coletiva dos descalabros humanos que levaram ao horror da primeira e da segunda guerra mundial, por exemplo. 

De certa forma, esses setores têm tido êxito, se analisarmos os diversos conflitos e intervenções em curso no mundo e o cenário geopolítico. Este modelo de resolver conflitos entre as nações, de impor terror e defender interesses, tem servido para animar estes atores obscurantistas que faz com que toda e qualquer relação social seja encarada como uma espécie de extensão de conflitos globais. Logo, o direito do outro, sua subjetividade, seu direito à autodeterminação, nada disso tem valor diante dos interesses por poder e dinheiro. Um momento particularmente difícil para a humanidade e que cada um, a partir do pequeno espaço que ocupa no mundo, deve compreender estar sendo ameaçado.

Que reformas ou atualizações são mais urgentes para que a lei continue assegurando direitos diante das transformações sociais e políticas?

Rafael Iorio: Algumas frentes são prioritárias: a reforma do sistema de justiça, para torná-lo mais célere, acessível e igualitário; a atualização da legislação trabalhista e previdenciária, diante de novas formas de trabalho digital e plataformas; a proteção de dados e regulação da inteligência artificial, garantindo privacidade e inclusão digital; e o fortalecimento da proteção ambiental e dos direitos dos povos originários, em face da crise climática. Essas reformas são necessárias para que a Constituição de 1988 continue viva e capaz de responder às transformações sociais e políticas.

Lenin Pires: Aqui eu correrei o risco de ser um pouco contraditório. Eu acho que muitas reformas já foram feitas e atualizações na lei não têm servido para ampliar garantias, antes o contrário. Eu acredito que os movimentos sociais que defendem direitos e garantias sociais devem procurar unificar suas pautas e retomar um certo protagonismo na conjuntura, impactando a esfera pública. Eu vejo os legisladores e juristas debatendo reformas, atualizações, pensando como aprimorar nossos sistemas, mas tudo isso está destituído de um sentido popular mais abrangente. 

A antropóloga Laura Nader e o jurista Ugo Mattei apontam que o chamado Estado Democrático de Direito que se seguiu à queda do muro de Berlim e que anima os postulados neoliberais têm servido para que os países centrais do mundo ocidental tenham operado o que eles chamam de “pilhagem”. Nossas oligarquias são sócias minoritárias deste sistema de pilhagem e nossas elites políticas, divorciadas como se apresentam dos segmentos populares, têm servido de joguete para esses interesses. Mudar esse estado de coisas me parece urgente e somente uma forte mobilização de segmentos populares progressistas poderia dar uma outra direção nesta disputa.

 

Rafael Mario Iorio Filho é professor do departamento de Direito e professor do programa de Pós Graduação em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (UFF). Também compõe o Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Ciências do Poder Judiciário (NUPEJ/PROPPI/UFF). É doutor e mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), realizou Pós-Doutorado em Ciência Política no Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (Cedec) e é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Lenin dos Santos Pires é professor do departamento de Segurança Pública e ex-diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da UFF (InEAC/UFF). Também é professor dos Programas de Pós-Graduação em Antropologia, de Justiça e Segurança, de Sociologia e Direito da UFF. É doutor e mestre em Antropologia pela UFF e graduado em Ciências Sociais pela UFRJ.

 

Por Letícia Souza.
Acessar o conteúdo