Marcha do Dia Internacional da Mulher em 2025 no Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, o debate sobre a violência letal contra mulheres ganha centralidade na agenda pública. Em 4 de fevereiro de 2026, o Governo Federal assinou o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e reuniu os Três Poderes em torno de uma atuação coordenada para prevenir e enfrentar esse tipo de crime. A iniciativa parte do reconhecimento de que o feminicídio não é episódio isolado, mas expressão de desigualdades estruturais.
Desde 2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo no Código Penal, por força da Lei 14.994/2024, ampliando penas e reforçando o enquadramento jurídico específico dessas mortes. Ainda assim, especialistas alertam que a legislação, por si só, não é suficiente para alterar padrões culturais profundamente enraizados.
Para compreender por que essa violência persiste e quais são os limites e possibilidades das respostas institucionais, o UFF Responde ouviu as pesquisadoras Paula Land Curi, do Instituto de Psicologia, e chefe da Divisão de Políticas sobre Relações Étnico-Raciais, Gêneros e Sexualidades da Superintendência de Equidade, Políticas Afirmativas e Diversidade (SEPAD), e Fernanda Andrade Almeida, da Faculdade de Direito.
Por que o feminicídio não pode ser tratado como crime isolado ou “descontrole emocional”?
Paula Curi: Feminicídio é o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres. Trata-se de um crime de ódio baseado no gênero, que expressa menosprezo, discriminação e a lógica de dominação masculina presente em sociedades patriarcais. Embora, hoje, seja crime autônomo, suas raízes são socioculturais e estruturais.
Nesse contexto, não se pode tratar o crime como fato isolado porque, geralmente, ele é precedido por uma série de violências de gênero que se acumulam ao longo do tempo. Segundo as estatísticas brasileiras, derivadas de vários sistemas de informação que temos disponíveis, os feminicídios são predominantemente cometidos por homens (90%) com quem as mulheres têm ou tiveram relações íntimas de afeto, frequentemente após o término da relação.
A motivação costuma envolver sentimento de posse e perda de controle sobre a mulher. A frase “se não for minha, não será de mais ninguém”, por exemplo, traduz essa lógica. O rompimento da relação, quando desejado pela mulher, pode ser percebido pelo agressor como ameaça à sua autoridade.
Quando se fala em “descontrole emocional” ou crime passional, individualiza-se o problema e naturaliza-se a violência. O feminicídio não é uma explosão repentina, mas sim o ponto extremo de uma espiral de violências que a sociedade tolera ou relativiza.
Quais mecanismos psicológicos e sociais ajudam a sustentar relações violentas até situações extremas?
Paula Curi: É preciso ter cuidado ao falar em “mecanismos psicológicos” que sustentariam relações violentas, pois isso pode sugerir que a responsabilidade está na mulher. Essa abordagem pode reproduzir a ideia de que mulheres “gostam” ou “aceitam” a violência, o que desresponsabiliza agressores e instituições.
Cada mulher traz consigo uma história atravessada por processos de socialização que valorizam o amor e a maternidade como eixos centrais de identidade. Em contextos de violência prolongada, autoestima e autonomia tendem a ficar abaladas, o que dificulta o rompimento. Além disso, muitas delas não encontram apoio adequado nas redes afetivas ou institucionais. O descrédito, a suspeição constante e a violência institucional contribuem para a sensação de isolamento e impotência.
É importante também demarcar que a violência de gênero funciona como instrumento de manutenção de desigualdades de gênero, raça e classe. Mulheres em maior vulnerabilidade social tendem a ter menos recursos para interromper o ciclo. Se há mecanismos que perpetuam a violência, eles estão ligados às estruturas de poder e privilégios que a sustentam.
Quais sinais de risco costumam anteceder o feminicídio e ainda são pouco reconhecidos socialmente?
Paula Curi: Há violências que são visíveis e aquelas invisíveis. O feminicídio é uma violência extrema, visível, mas ele não se dá de forma isolada. Os sinais existem e são variados, mas frequentemente são naturalizados. Controle excessivo, ciúmes possessivos, humilhações públicas ou privadas, isolamento da rede de apoio e ameaças são indícios importantes que antecedem formas mais graves de violência.

Na escuta de mulheres em situação de violência, percebe-se que o ciclo se aprofunda como uma ‘espiral’ descolando-se em torno de um eixo. Deste modo, podemos ver com facilidade a evolução contínua das violências que tendem a terminar em morte, caso não consigamos interrompê-las.
Na espiral da violência, temos as três fases assinaladas (lua de mel, agressão e tensão) , mas também dá para perceber com muito mais facilidade como, conforme o tempo entre as fases diminui, as violências se intensificam.
Ferramentas como o “violentômetro”, criado no México e difundido internacionalmente, também ajudam a visualizar essa escalada. Ele organiza comportamentos violentos em uma escala que vai de atitudes aparentemente sutis até situações de risco de morte.
Muitas violências iniciais são confundidas com cuidado ou amor. Essa naturalização dificulta o reconhecimento do risco, especialmente, porque a socialização feminina tende a incentivar a tolerância e a manutenção da relação.

A violência não evolui de forma circular e estática, mas em espiral: os intervalos entre as agressões diminuem e a intensidade aumenta. Reconhecer precocemente esses sinais é fundamental para interromper o ciclo antes que ele atinja o desfecho letal.
Como redes de cuidado e acolhimento podem atuar na prevenção da violência letal contra mulheres?
Paula Curi:
A política pública de enfrentamento às violências de gênero foi concebida como intersetorial ao articular prevenção, atendimento, combate e responsabilização. Isso significa que diferentes áreas, como saúde, assistência social, segurança pública e Justiça, precisam atuar de forma coordenada.
Os Centros de Referência e Centros Especializados de Atendimento à Mulher ocupam um lugar central nesse processo. Eles oferecem acolhimento multiprofissional, escuta qualificada e avaliação de risco, com foco no fortalecimento da autonomia das mulheres.
A avaliação de risco é fundamental para identificar situações de perigo iminente e acionar medidas protetivas, abrigamento ou outros dispositivos de proteção. O objetivo não é tutelar, mas construir, com cada mulher, rotas de saída possíveis e seguras.
É importante dizer também que a política prevê uma série de dispositivos que se organizam em redes, sendo elas especializadas e não especializadas. Cada mulher pode acessar essa ampla rede, de qualquer ponto dela, compreendendo que o percurso que deverá percorrer é sempre singular.
Sem rede integrada e sensível às especificidades de cada caso, a denúncia isolada pode não garantir proteção efetiva. Prevenir o feminicídio exige articulação institucional consistente e compromisso permanente com a vida das mulheres.
O que mudou, na prática, com a tipificação do feminicídio (e o que ainda não mudou)?
Fernanda Almeida: A Lei 13.104/2015 incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio e o inseriu no rol de crimes hediondos. Em 2024, a Lei 14.994/2024 tornou o feminicídio crime autônomo, com aumento de pena para até 40 anos de reclusão. A tipificação é relevante porque reconhece que o homicídio não é categoria suficiente para compreender as especificidades das mortes de mulheres motivadas por violência doméstica ou menosprezo à condição feminina.
Há efeitos concretos na persecução penal, mas também efeitos simbólicos. A lei comunica à sociedade que o Estado reconhece a gravidade do problema. No entanto, a existência da norma não transforma automaticamente padrões culturais ou institucionais. Persistem desafios quanto à aplicação equitativa da lei. É preciso questionar se o poder punitivo atinge todos de forma igual ou se continua operando de maneira seletiva, especialmente, em termos de raça e classe.
Quais são hoje os principais limites do sistema de justiça no enfrentamento da violência contra mulheres?
Fernanda Almeida: O sistema de justiça reflete concepções patriarcais presentes na sociedade. Ainda são comuns situações em que a vítima é julgada por sua moral, vestimenta ou comportamento, principalmente, em crimes contra a dignidade sexual.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou definitivamente a tese da “legítima defesa da honra” representou um avanço importante. O instrumento legal foi historicamente utilizado para justificar assassinatos de mulheres. Apesar disso, outras estratégias argumentativas podem surgir para atenuar a responsabilidade do agressor e deslocar o foco para a vítima. A mudança cultural é mais lenta do que a normativa.
Também é relevante observar que o Poder Judiciário é majoritariamente masculino e branco nos níveis superiores. A ampliação da diversidade pode contribuir para decisões mais plurais e maior confiança no sistema.
Como as desigualdades de gênero e raça influenciam o acesso das mulheres à justiça em casos de violência?
Fernanda Almeida: Raça e classe influenciam diretamente no tratamento recebido. Isso impacta tanto a decisão de buscar ajuda quanto a forma como o caso será conduzido. Mulheres negras, periféricas e em situação de vulnerabilidade enfrentam obstáculos adicionais no acesso às delegacias, hospitais e ao Judiciário. Além disso, o receio de revitimização, ou seja, quando o sistema de justiça ou agentes públicos submetem a vítima a processos que a fazem reviver o trauma, e de julgamento moral, pode desencorajar a denúncia.
Há ainda subnotificação de feminicídios de mulheres trans, muitas vezes registrados como homicídios comuns. Essa invisibilidade compromete a produção de dados e a formulação de políticas públicas específicas.
Diversificar as instituições e qualificar o atendimento são passos importantes para ampliar o acesso à justiça e fortalecer a confiança das mulheres no sistema.
Quais avanços o Pacto Nacional Contra o Feminicídio, assinado este ano, pode trazer ao propor uma atuação integrada do Estado?
Fernanda Almeida: O pacto estabelece uma atuação coordenada e permanente entre os Três Poderes, reconhecendo que ações isoladas são insuficientes diante de uma crise estrutural. Entre as estratégias previstas estão: maior agilidade na concessão de medidas protetivas, monitoramento de casos de alto risco, campanhas educativas contínuas e capacitação de agentes públicos.
O acordo também prevê metas, relatórios periódicos e prestação de contas, reforçando a necessidade de acompanhamento e transparência nas ações implementadas. Ao formalizar esse compromisso interinstitucional, a iniciativa não só fortalece diretrizes já presentes na Lei Maria da Penha, mas enfatiza coordenação, monitoramento e responsabilidade compartilhada.
O sistema penal, sozinho, é capaz de responder ao problema do feminicídio? Quais são os riscos de uma abordagem centrada apenas na punição?
Fernanda Almeida: O sistema penal é necessário, mas não suficiente para enfrentar o feminicídio. Uma abordagem exclusivamente punitiva não alcança as raízes estruturais da violência de gênero. Há o risco de reforçar seletividades raciais e de classe já presentes no sistema de justiça criminal. Além disso, focar apenas no encarceramento pode obscurecer a necessidade de políticas preventivas e educativas.
A própria legislação brasileira prevê mecanismos de prevenção e atendimento integral. Reduzir o enfrentamento da violência à punição é limitar o alcance das estratégias já existentes. Combater o feminicídio exige transformação cultural, políticas públicas intersetoriais e compromisso contínuo com a promoção da igualdade de gênero.
Que outras estratégias, para além da punição, são fundamentais para prevenir a violência letal contra mulheres?
Fernanda Almeida: A prevenção passa necessariamente pela educação para igualdade de gênero e pela revisão de padrões de socialização que associam masculinidade à dominação e agressividade.
Campanhas permanentes, formação de profissionais e enfrentamento de discursos misóginos, inclusive nas redes sociais, são medidas urgentes, especialmente, diante do acesso facilitado a conteúdos de ódio. É fundamental compreender o patriarcado como estrutura que produz desigualdades e legitima violências contra determinados corpos e subjetividades, incluindo mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Sem investimento consistente em políticas educativas, culturais e institucionais, o Direito Penal continuará com atuação apenas após a violência já ter produzido suas consequências mais graves.
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Paula Land Curi é graduada em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (1994), mestrado em Psicanálise pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004) e doutorado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Professora Associada do Instituto de Psicologia da Universidade Federal Fluminense, campus Niterói, com atividades docentes no Curso de Graduação em Psicologia e na Pós-Graduação em Psicologia. Coordena o Programa Extensionista Mulherio: tecendo redes de resistência e cuidados, assim como projetos e Iniciação Científica e Inovação em Tecnologias Sociais. Coordenou o curso de Graduação de Psicologia entre os anos de 2015-2023. Em 2023, passou a vice-direção do Instituto de Psicologia. Em 2021, passou a integrar o GT Mulheres na Ciência da UFF. Em 2022, passou a integrar a recém-constituída Comissão de Equidade de Gênero da UFF, torna-se coordenadora, a partir de 2024. É também coordenadora do Núcleo Rio da ABEP (Associação Brasileira de Ensino em Psicologia), assim com membro efetivo do Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro. Interesse por estudos de gênero, violências, perinatalidade em suas articulações com a clínica.
Fernanda Andrade Almeida é mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (2008) e doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (2013). Foi professora substituta do Departamento de Teoria do Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no período de 2007 a 2009. Foi professora efetiva da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), atuando na área de Direito Público, no período de 2011 a 2014. Desde 2014 é professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), estando atualmente como Professora Associada III. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGD/UFF). Tem experiência na área de Sociologia do Direito. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direito das Mulheres (NUPEDIM). Temas de pesquisa e interesse: Direitos das Mulheres. Direito e relações de gênero. Teorias feministas contra-hegemônicas. Feminismos latino-americanos. Economia do cuidado. Sociologia das Instituições Jurídicas. Gênero e Poder Judiciário. Diversificação e democratização do Poder Judiciário. Pesquisas empíricas.

