A Universidade Federal Fluminense (UFF), em atenção às informações que estão circulando relacionadas à ocorrência de casos de tuberculose entre trabalhadores terceirizados que atuam no Restaurante Universitário (RU) do campus Gragoatá, esclarece que adota, desde o primeiro momento, todas as providências administrativas, sanitárias e de saúde ocupacional pertinentes, em observância à legislação vigente e às orientações técnicas dos órgãos e setores competentes. Desde o ato de contratação, realizado por intermédio da empresa responsável, os funcionários são submetidos aos exames admissionais e periódicos previstos na legislação trabalhista e nas normativas de segurança do trabalho.
Tão logo houve a confirmação diagnóstica de dois casos da doença entre trabalhadores terceirizados do RU, a UFF adotou, imediatamente, as providências cabíveis, incluindo a comunicação direta da instituição com a empresa, o afastamento dos trabalhadores diagnosticados de suas atividades laborais e o encaminhamento para acompanhamento e tratamento pelos serviços de saúde competentes.
Também foram implementadas medidas de acompanhamento dos demais trabalhadores, com orientação quanto aos sinais e sintomas da doença, comunicação formal à empresa contratada para avaliação daqueles que apresentassem sintomas compatíveis ou que, segundo avaliação dos serviços de saúde responsáveis, necessitassem de investigação específica. Durante o período inicial de avaliação da situação, foram igualmente efetivadas ações preventivas no ambiente de trabalho, incluindo a utilização de máscaras pelos trabalhadores e a divulgação de orientações pertinentes quanto às medidas de proteção individual e coletiva.
Já os servidores efetivos da universidade em exercício no RU foram encaminhados ao Centro de Atenção e Investigação em Tuberculose e Doenças Pulmonares Prof. Mazzini Bueno, para avaliação, realização dos exames indicados, incluindo prova tuberculínica (PPD/Teste de Mantoux), quando pertinente, e recebimento das orientações assistenciais e preventivas cabíveis. Como parte do acompanhamento da situação, os funcionários estão sendo submetidos às avaliações clínicas e aos exames indicados pelos serviços de saúde responsáveis, conforme os critérios técnicos aplicáveis.
É inverídica, portanto, a informação de que trabalhadores com diagnóstico confirmado de tuberculose tenham permanecido em atividade A partir da confirmação diagnóstica dos casos identificados, os trabalhadores foram afastados de suas atividades e encaminhados para acompanhamento e tratamento pelos serviços de saúde competentes, tendo sido adotadas, paralelamente, medidas de orientação, avaliação e acompanhamento dos demais trabalhadores.
Ações baseadas em conhecimento técnico-científico
Cumpre destacar que as providências adotadas pela universidade foram precedidas e vêm sendo acompanhadas por orientação da Divisão de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS/CASQ/UFF), que realizou a análise da situação e orientou as medidas pertinentes com fundamento nas recomendações das autoridades sanitárias, especialmente nas diretrizes do Ministério da Saúde, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil (2019).
De acordo com a DPVS, não há fundamento técnico para o afastamento indiscriminado de trabalhadores assintomáticos exclusivamente em razão de terem compartilhado o mesmo ambiente de trabalho com pessoa posteriormente diagnosticada com tuberculose. Da mesma forma, a existência de casos anteriores ou isolados de tuberculose não determina, por si só, a necessidade de interdição do Restaurante Universitário ou de manutenção permanente do uso obrigatório de máscaras por todos os trabalhadores, devendo tais medidas ser avaliadas à luz da situação epidemiológica concreta e das orientações das autoridades sanitárias.
Acrescenta-se que a Vigilância Sanitária de Niterói também esteve presente no RU realizando a avaliação das dependências e prestando as orientações técnicas necessárias.
Assim, as medidas adotadas pela Universidade observaram a orientação técnica dos setores responsáveis, buscando conciliar a proteção da saúde dos trabalhadores e usuários com a aplicação adequada das medidas sanitárias, evitando tanto a exposição indevida de pessoas potencialmente transmissoras quanto medidas restritivas sem respaldo técnico.
A tuberculose é uma doença que tem cura e o tratamento é fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. A transmissão não ocorre pelo compartilhamento de objetos, como copos, talheres, pratos, roupas ou utensílios. Assim, o simples fato de compartilhar objetos ou de passar por um local, sem uma exposição compatível com as condições de transmissão da doença, não constitui, por si só, forma de transmissão.
A Universidade também ressalta que as informações relativas à saúde dos trabalhadores e usuários constituem dados pessoais sensíveis, submetidos a regime jurídico específico de proteção. Nesse sentido, a Lei nº 14.289/2022 estabelece medidas de proteção à confidencialidade das pessoas acometidas por determinadas doenças, incluindo a tuberculose, impondo restrições à divulgação de informações que permitam sua identificação e estabelecendo hipóteses específicas de compartilhamento com autoridades sanitárias. O compartilhamento de dados sensíveis ocorre única e exclusivamente de forma interna entre o profissional de saúde e as autoridades sanitárias.
Dessa forma, solicitamos que toda a comunidade acadêmica aja com responsabilidade, evitando o compartilhamento de informações inverídicas. A UFF ressalta que está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, sempre baseada em fatos e dados.
A Universidade Federal Fluminense permanece acompanhando a situação de forma permanente, em articulação com seus setores técnicos e com os serviços de saúde competentes, mantendo-se atenta às recomendações das autoridades sanitárias e às evidências decorrentes do acompanhamento dos trabalhadores. Reafirmamos nosso compromisso institucional com a proteção da saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores, servidores e estudantes, bem como com a adoção responsável, proporcional e tecnicamente fundamentada das medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis.
