Nomeação de coordenadores

A nomeação de coordenadores do curso de pós-graduação lato sensu deve ser remetida à Proppi através da coordenação através de processo administrativo protocolado no Serviço de Comunicações Administrativas (SCA) .

De acordo com o Art. 22 parágrafo 2º da Resolução 150/2010 do CEP/UFF (alterado pela Res. 200/2014), o coordenador e subcoordenador serão eleitos na forma definida no Regulamento Geral das Consultas Eleitorais, nomeados pelo Reitor e subordinados ao Diretor da Unidade proponente do curso, de acordo com o Regimento Geral da UFF.

Os pares serão escolhidos dentre os membros do corpo docente do curso e pertencentes ao quadro permanente desta Universidade, ambos terão um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der depois de decorrida mais da metade do mandato. Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o Subcoordenador assumirá a Coordenação do Curso e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado, a fim de proceder a um novo processo eleitoral, para a indicação do Coordenador de Curso. Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Subcoordenador, assumirá a Coordenação um representante eleito entre o corpo docente no colegiado. O representante eleito, ao assumir a Coordenação, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado para o novo processo eleitoral de escolha do Coordenador de Curso, sob pena do mesmo ter a sua extinção recomendada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação ao Conselho de Ensino e Pesquisa.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 30/09/2016 - 10:49