A UFF luta para garantir o seu patrimônio!

A Universidade Pública no Brasil é responsável por formar profissionais-cidadãos e produzir conhecimento. O seu papel é inequívoco no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e em proporcionar meios científicos e tecnológicos para a soberania nacional. Mas a Universidade Pública no momento está com sua manutenção e seus investimentos sob ameaça em razão dos cortes de recursos feitos pelo MEC, bem como por cobranças em relação ao seu patrimônio imóvel.

A UFF, particularmente, está sendo cobrada pelo Ministério Público Federal, pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União por ações, projetos e investimentos nos espaços do Cine Icaraí e do ex-terreno do INSS ao lado do HUAP (Hospital Universitário Antônio Pedro). Estranhamente, na época em que a UFF adquiriu esses imóveis (2011 e 2012, respectivamente), ninguém questionou se havia dotação orçamentária para garantir obras e melhoramentos e, ainda, se o termo de aquisição tinha sido aprovado pelo Conselho Universitário, já que envolveria ônus futuros (por exemplo, IPTU, obras, manutenção e segurança) e acréscimo no patrimônio da Universidade. O resultado é que a UFF comprometeu R$ 10,6 milhões para pagar o Cine Icaraí e R$ 8,3 milhões para a compra do terreno do INSS - mas esse pagamento encontra-se em suspenso, em função da falta de recursos específicos.

Atualmente, o MEC não repassa para a UFF nem mesmo recursos acordados judicialmente para pagamento da energia elétrica à Enel ou mesmo recursos integrais para custeio e obras de investimento. Desde 2015, o corte de recursos para obras tem sido da ordem de 50% e o de custeio 20%.

Como se não bastassem todas essas cobranças, agora é exigido da UFF a prova de pagamento da desapropriação do terreno do morro do Gragoatá. Ora, esse processo está em aberto desde 1977, em função da UFF, lá atrás, não ter cumprido as exigências do Decreto Presidencial nº 80693/77, que autorizava efetuar a desapropriação e pagar os custos com seus recursos orçamentários, conforme art. 2o do referido decreto. Desde então, a UFF não exerceu posse, não fez melhoramentos nem mesmo delimitou a área, tão pouco realizou pagamento indenizatório. Nitidamente, a UFF não estabeleceu um planejamento de uso responsável dos seus imóveis com base em planos de expansão proporcional à disponibilidade orçamentária – o que causou passivos e riscos legais e financeiros.

A UFF responde pelo Cine Icaraí e pelo terreno que pertencia ao INSS, contudo, em relação ao Morro do Gragoatá, sequer possui posse, tornando precário qualquer controle sobre o terreno. Esse é um tema exclusivamente administrativo e de responsabilidade direta da administração. Há quem ache que marcar posição política e gerar dívidas aos cofres públicos sejam atributos visionários e empreendedores, mas claramente não são – basta ver o exemplo, em um passado não muito distante, da compra, sem planejamento, de imóveis sem lastro e sem recursos para investimentos.

No dia 14/08/2017 o Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Niterói intimou a UFF a apresentar em audiência designada para 13/09/2017 os comprovantes de pagamento em favor dos proprietários originais do Morro do Gragoatá. Tendo em vista que a UFF nunca fez este pagamento e não existe recurso para o cumprimento do pleito, a atual administração acolheu o acordo proposto pelo Juízo com o Município de Niterói e com os proprietários originais do terreno. Dessa forma, eliminou os custos de indenização da desapropriação e custos futuros, que impactariam as contas da Universidade.

A perícia judicial ambiental, efetivada em 02/06/2016, nos autos do processo de nº 0001288-98.2006.4.02.5102, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Niterói, concluiu que o Morro do Gragoatá não se caracteriza como área de preservação permanente. Na década de 70, o Morro do Gragoatá serviu de desmonte, visando a urbanização e o remodelamento da cidade de Niterói.

Com a orientação da AGU (Advocacia Geral da União), por sua Procuradoria Federal junto à UFF e anuência da Procuradoria Seccional Federal em Niterói, a atual administração da UFF assinou um acordo que protege juridicamente sua posição, sem riscos de perda integral de espaço no Morro do Gragoatá, sem riscos de custos indenizatórios e sem precisar pagar os gastos decorrentes da atividade processual. O acordo proposto defende para a UFF um terreno edificável de cerca de 10.000 m² no Gragoatá sem qualquer custo ou dispêndio financeiro, e ainda fortalece a posição da Universidade na defesa de toda sua área edificada e não edificada.

A Reitoria está atenta, orientada e tomando atitudes responsáveis na proteção do patrimônio da UFF, que hoje ainda detém áreas não ocupadas, sob ambiente jurídico similar. No acordo firmado e no ofício ao Juiz, afirmamos a defesa do nosso patrimônio atual edificado e não edificado e a propriedade de terra no Morro do Gragoatá devidamente demarcada, cercada, com registro geral de imóveis e livre de tributos.

Essa foi a melhor opção administrativa, jurídica e financeira para a questão. É realista e, sobretudo, não demagógica. Reflete exatamente o que não foi feito no passado recente e está em sintonia com tudo o que a UFF vive hoje. Assumimos a UFF em 2014 com uma dívida de restos a pagar de cerca de R$ 20 milhões e mais cerca de R$ 76 milhões de despesas sem cobertura de empenho. Graças ao trabalho duro da nossa comunidade como um todo, nossas dívidas deverão estar praticamente zeradas em 2017, caso o MEC faça o repasse integral do nosso orçamento este ano.  

Quem ama cuida e tem responsabilidade pelos seus atos no presente e no futuro. Por isso, procura também corrigir os erros que o passado nos deixou!

Sidney Mello
Reitor

 
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