UFF cria calendário especial de aulas remotas para estudantes concluintes

A Universidade Federal Fluminense está construindo coletivamente as estratégias e alternativas para dar prosseguimento às atividades de ensino, pesquisa e extensão durante a pandemia. Não há condições sanitárias de retorno presencial no curto e médio prazo. A partir deste contexto, a Resolução nº 156/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) foi aprovada no dia 12 de junho de 2020 e definiu os critérios para planejamento e execução das atividades acadêmicas emergenciais para os prováveis concluintes dos cursos de Graduação.

Em consequência, a universidade implementou o Período Letivo Especial para a oferta de atividades acadêmicas emergenciais de forma remota. Podem manifestar interesse em participar, voluntariamente, os prováveis concluintes dos cursos de Graduação, que poderão cursar, no máximo, 272 horas limitadas a 4 disciplinas. A medida é referente às disciplinas obrigatórias e optativas registradas no quadro de horário 2020.1.

Em paralelo, a administração central está executando ações de preparação da comunidade acadêmica para as atividades emergenciais. De um lado, há um projeto de capacitação dos docentes em tecnologias e modelos pedagógicos de ensino remoto; de outro, há um plano em fase de implementação para conceder um auxílio emergencial de inclusão digital para os concluintes contemplados com bolsa de assistência estudantil. O dia 26 de junho é a data limite para envio do Plano de Atividade Acadêmica Emergencial pela Direção de cada Unidade Acadêmica para a Pró-Reitoria de Graduação, com início das atividades na semana seguinte.

A medida foi resultado do trabalho do GT CEPEX - composto por docentes, técnicos e discentes – que ouviu a comunidade, integrou sugestões e propôs, por meio do documento, as diretrizes para o planejamento e o acompanhamento de atividades acadêmicas em um momento que o retorno das atividades presenciais ainda é incerto.

Assim, neste momento de enormes desafios e de revisão de processos de trabalho, nos cumpre esclarecer:

1.        As turmas vinculadas às disciplinas enquadradas como ACE deverão ser frequentadas exclusivamente por estudantes definidos como concluintes/prováveis formandos, para possibilitar a este grupo a integralização curricular e não prejudicar a sua trajetória acadêmica e profissional. Entretanto, isso não significa que seja uma participação obrigatória dos concluintes - a participação é voluntária, conforme as condições de execução e finalização das mesmas em formato mediado por tecnologias digitais;

2.        Os registros das ACE são referentes ao semestre 2020.1. Isso significa que estão sendo considerados os registros de turmas de disciplinas, carga horária docente e de inscrição de estudantes feitos para 2020.1;

3.        O limite de carga horária e de disciplinas foi calculado visando evitar a sobrecarga do estudante, assegurar a sua efetiva participação e garantir a qualidade das atividades nas dez semanas cobertas pelo então qualificado período letivo especial;

4.        O Sistema Acadêmico se encontra aberto para realização de alguns ajustes que porventura se façam necessários para a implementação das ACE;

5.        O prazo de encerramento e lançamento de nota das ACE aprovadas na Decisão 110/2020, de 20 de maio de 2020, e definido pela Instrução Serviço PROGRAD No 6, de 27 de maio de 2020, será prorrogado até o dia 31/08/2020, conforme definido na Resolução CEPEX nº 156/2020; 

6.        A PROGRAD, por meio do Programa de Inovação e Assessoria Curricular (PROIAC) e da Coordenação de Educação à Distância (CEAD) ofertará atividades livres de formação e desenvolvimento docente, abordando a utilização de ferramentas digitais e estratégias de planejamento, ensino-aprendizagem e avaliação para a implementação das ACE;

7.        A partir do registro de concluintes feito pelas Coordenações de Curso no Sistema Acadêmico – Administração Acadêmica será feita a identificação, junto à PROAES, dos estudantes em condições de vulnerabilidade social, como limitações no acesso digital e/ou com necessidades especiais. Tais estudantes serão apoiados pela política de assistência estudantil, por meio da adoção de estratégias relacionadas à oferta de chips, à concessão de auxílios e ao apoio de mediadores;

8.        O apoio aos estudantes com algum tipo de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso digital possibilitará o adequado planejamento das atividades e elaboração do plano de estudos, assegurando a plena participação dos estudantes nas ACE;

9.        Será retomada a implementação de um programa acadêmico de bolsas destinadas aos estudantes cotistas vinculados a projetos que apoiem a implementação das ACE e que colaborem com o sucesso acadêmico dos concluintes/prováveis formandos;

10.      As disciplinas de estágio e as disciplinas que têm componentes práticos que, por questões técnicas e legais, não podem ser executadas, poderão ter os componentes teóricos adiantados, conforme particularidades de cada área e deliberação de cada Colegiado de Curso;

11.      Os estágios curriculares obrigatórios e os estágios curriculares não obrigatórios em execução poderão ser validados, mediante a existência do convênio e do Termo de Compromisso de Estágio, e ter o seu período de execução flexibilizado em função de questões específicas do campo de estágio;

12.      O período para a abertura de processos de Rematrícula e de Reingresso sem Concurso Público (Revinculação para Curso afim) com vistas ao 1º semestre de 2020.1 foi definido pelo Calendário de 2019, regulado pelo CEPEx, tendo sido encerrado em outubro daquele ano. Os processos já foram analisados e os estudantes já tiveram retorno quanto ao resultado dos mesmos. O período de abertura de tais solicitações com vistas a 2020.2 será definido quando os Calendários de 2020 forem revisados.

Destacamos que a Portaria MEC no 544, de 16 de junho de 2020, publicada recentemente, explicita, no parágrafo 3º do art. 1º, que “(...)No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares(...)”. Qualquer reorganização dos componentes curriculares para atender aos estágios e práticas devem respeitar as Diretrizes, o Projeto Pedagógico do Curso e, sobretudo, contemplar o que se espera para a formação de qualidade dos estudantes da UFF.

Por fim, a Resolução CEPEx em tela será objeto de Instrução de Serviço específica da PROGRAD, que está em construção e abordará os elementos operacionais e regulamentares complementares aos critérios definidos. Divulgaremos novas informações muito em breve.

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