Instruções para criação de curso

A proposta de criação de um curso de pós-graduação lato sensu deve ser remetida à Proppi através do(s) departamento(s) envolvido(s), com a prévia aprovação da(s) unidade(s) pertinente(s). A remessa da proposta se faz através de processo administrativo, protocolado no Serviço de Comunicações Administrativas (SCA) - Protocolo-Geral da Reitoria, em que constem os seguintes documentos:
1. Formulário de criação de curso de especialização (solicitar diretamente ao setor DPLS/Proppi - 2629-5107);
3. Ata da(s) unidades(s) pertinentes(s) em que se aprova a criação do curso;
4. Estrutura curricular, com especificação dos seguintes itens:
a) denominação;
b) metodologia (presencial ou a distância);
c) carga horária total em aulas;
d) duração em dias e o prazo máximo de integralização;
e) rol de disciplinas obrigatórias e optativas, bem como as demais atividades acadêmicas, com os respectivos docentes responsáveis;
f) registro e o número de horas-aula correspondentes a cada disciplina;
g) natureza (teórico, prática) de cada disciplina;
h) detalhamento das disciplinas;
5. Minuta curricular;
6. Regimento interno;
7. Corpo docente com sua titulação maior e respectivos comprovantes (preferencialmente da plataforma Lattes);
8. Recursos humanos, materiais e financeiros;
9. Fontes de financiamento.

Na hipótese de curso autofinanciável, deve ser juntado nos autos do processo o plano de aplicação de recursos, mediante formulário próprio (disponível na página da Proplan).
O processo administrativo, uma vez remetido à Proppi, é submetido a análise de compatibilidade com as normas legais e universitárias vigentes e segue para o Gabinete do Reitor (GAR), onde se providencia sua inclusão na pauta, pela ordem, do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) e do Conselho Universitário (CUV), órgão que expede a respectiva resolução de criação. No caso de curso autofinanciável, o processo é remetido à Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), para análise do plano de aplicação de recursos, antes de ser encaminhado ao GAR. O curso só pode ser oferecido à comunidade após a publicação da resolução do CUV no Boletim de Serviço. Após a publicação, o processo retorna à Proppi para cadastramento.

Roteiro de Montagem da proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu
1- DADOS GERAIS

Quadro 1 - Deverá conter todos os dados gerais referentes ao curso a ser criado.

2- ESTUDO DE VIABILIDADE

O estudo de viabilidade deverá constituir-se de dados, fornecidos pelo(s) proponente(s), registrados nos seguintes quadros:

Quadro 2 - HISTÓRICO
Quadro 3 - JUSTIFICATIVA
Quadro 4 - CARACTERÍSTICAS DO CORPO DOCENTE
CORPO DOCENTE - Anexar o curriculum vitae, preferencialmente da plataforma Lattes.
Quadros 5 - CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Quadros 6 e 7 - INFRA-ESTRUTURA DO CURSO - Recursos materiais e financeiros mínimos indispensáveis à instalação do curso.

3- PROJETO DE CRIAÇÃO

O projeto de criação do curso será apresentado com base neste documento específico, devendo conter, no mínimo, os elementos constantes dos quadros:

Quadro 8a - ESTRUTURA DO CURSO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
Quadro 8b - ESTRUTURA DO CURSO (DISCIPLINAS OPTATIVAS)
Quadro 8c - ESTRUTURA DO CURSO (DISCIPLINAS ELETIVAS)
Quadro 9 - DETALHAMENTO DAS DISCIPLINAS
Quadro 10 - MINUTA DA RESOLUÇÃO CURRICULAR
Quadro 11 - REGIMENTO INTERNO

OBS.: Os Quadros 4, 8a, 8b, 8c, 9, 10 e 11 deverão ser entregues em cópia impressa e eletrônica.

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 12/07/2018 - 16:36