Bolsa de Extensão

Bolsa de Extensão
O Programa Bolsa de Extensão é regido pela Resolução 210/92 do CEP e adaptado de acordo com o Decreto Nº 7.416, de 30/12/10, tendo como objetivo apoiar a participação de alunos regularmente matriculados em disciplinas dos cursos de graduação da Universidade Federal Fluminense num processo de interação entre a Universidade e a sociedade.
A bolsa de extensão proporciona ao aluno participar de ações de extensão, projetos e eventos que contribuem para sua formação profissional e cidadã. Ao final das atividades os alunos bolsistas recebem certificados que permitem a validação das ações e a integralização com créditos em seus currículos.
Anualmente uma Comissão nomeada pela Pró-reitoria de Extensão avalia as propostas extensionistas com base em indicadores definidos no Edital de Bolsas. As bolsas de extensão são distribuídas conforme a pontuação obtida por cada ação. A escolha dos alunos bolsistas é livre por parte do coordenador da ação proposta e contemplada.
Durante o ano é mantido aberto o “Edital de Fluxo Contínuo” onde os professores podem propor ações que serão analisadas pela Câmara Técnica de Extensão e, se aprovadas, poderão receber o auxílio solicitado.  Consulte os Editais disponíveis no momento.
Em quaisquer das situações, Edital de Bolsas ou Edital de Fluxo Contínuo, será necessária a submissão da ação a partir do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj).
Toda ação contemplada com bolsa de extensão deverá, obrigatoriamente, inscrever e apresentar trabalho na Semana de Extensão da UFF (SEMEXT).
 

AS BOLSAS SOMENTE SERÃO CONCEDIDAS AO ESTUDANTE QUE:
• Esteja com a matrícula ativa em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa;
• Tenha 12 horas como horário disponível para execução das atividades propostas;
• Não mantenha vínculo empregatício, nem estágio remunerado, nem outro tipo de bolsa desta instituição (exceto auxílio estudantil) ou de quaisquer outros órgãos de fomento;
• A acumulação de bolsas é objeto de cancelamento imediato da bolsa de extensão, requer devolução ao erário da quantia recebida indevidamente via GRU e demais implicações legais cabíveis.
O período de vigência da bolsa será aquele previsto no Edital e seu valor atual é de R$ 700,00 por mês..

SÃO OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DA AÇÃO EXTENSIONISTA:
1 – Encaminhar via e-mail (bolsas.proex@id.uff.br) à Divisão de Bolsas da Pró-Reitoria de Extensão a seguinte documentação digitalizada e devidamente assinada referente a cada bolsista:
• Termo de Compromisso de Bolsa de Extensão (Formulário 01);
• Cadastro de Credores (Formulário 06);
• Cópia de Documento oficial de identidade;
• Cópia do CPF;
• Declaração de matrícula do IdUFF;
• Cópia do cabeçalho do extrato da conta corrente onde constem: nome do bolsista, nome do banco, número da agência e número da conta corrente.
 

Observação para Dados Bancários:
• O bolsista tem que ser o único titular (não pode ser conta conjunta);
• A conta deverá ser conta corrente (não poderá ser conta poupança);
 

Frequência:

2 - A presença do bolsista será lançada automaticamente para efeito de seu pagamento. O coordenador da ação deverá obrigatoriamente encaminhar as faltas do bolsista via e-mail ao Setor de Bolsas da PROEX (bolsas.proex@id.uff.br), até o dia 05 (cinco) de cada mês para que seja feito o desconto em seu pagamento.
* Não está previsto o pagamento retroativo da bolsa.
 

Suspensão:

3 - Quando ocorrer situação de ausência, substituição, abandono, trancamento de matrícula, conclusão de curso, desistência, suspensão do bolsista ou cancelamento da bolsa, o Coordenador da Ação deverá encaminhar via e-mail (bolsas.proex@id.uff.br) à Divisão de Bolsas da PROEX o Termo de Suspensão (Formulário 03) até o dia 20 de cada mês.

Substituição: 

4 - Para efetuar a substituição do bolsista o Coordenador da Ação deverá encaminhar a documentação do novo bolsista até o dia 20 do mês anterior para que possamos fazer os cadastros e a vigência da bolsa tenha início no primeiro dia do mês seguinte (ver lista contida no item 1).

Alteração de Dados:

5- Quando houver necessidade de alterar dados bancários, o bolsista deverá preencher novamente o Formulário Nº 06 e encaminhar via e-mail (bolsas.proex@id.uff.br) à Divisão de Bolsas da PROEX até o dia 20 de cada mês, juntamente com o comprovante da conta corrente.

• É imprescindível que os dados bancários e pessoais do bolsista estejam sempre atualizados para que não haja interrupção do pagamento da bolsa.

 

SEMEXT:
6 - Inscrever o trabalho do bolsista na  Semana de Extensão da UFF.

Relatórios:
7 - Ao final da execução da ação de extensão, anexar no SIGPROJ o  Relatório de Atividades do Bolsista (formulário 05) junto ao relatório do Projeto.

OBS: Se houver substituição de bolsista no decorrer do período da execução da ação, anexar o relatório de cada bolsista no SIGPROJ.

Visando a sustentabilidade, pedimos que TODOS os Formulários sejam enviados via e-mail: bolsas.proex@id.uff.br
Favor não insistir em entregar em papel.

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