O que é?:
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas
condições propostas pelo Art. 36 da Lei no 8112/90.
As remoções que independem do interesse da Administração
podem ocorrer em duas situações, quais sejam:
1- Para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), também
servidor público civil ou militar, de qualquer um dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
que foi deslocado de ofício, no interesse da Administração;
2- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro (a) ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional como dependente em seu imposto de
renda, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Descrição completa do serviço: