Remoção de Servidor Docente por Motivo de Saúde

É o deslocamento do servidor docente, no âmbito da estrutura organizacional da UFF, que ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ, vinculada à PROGEPE, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional (Lei 8.112/1990, art. 36, III, alínea b).
 

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 
Informações importantes: 
  • Caso a doença que motiva o pedido de remoção seja no próprio docente, basta anexar o requerimento preenchido. Entretanto, caso seja por motivo de saúde em dependente, cônjuge ou companheiro, este deve constar do SIASS como dependente financeiro (que viva às expensas do docente). Nesse caso, além do requerimento devidamente preenchido, o docente deve incluir documento que comprove a situação. Este documento pode ser encontrado no Sigepe.;
  • Não é permitido ao servidor inserir qualquer informação comprobatória do seu estado de saúde ou documentação médica no processo (para garantir a privacidade dos dados do servidor e seus dependentes). Para saber quais documentos deve ter em mãos no momento da perícia médica, entre em contato com a área responsável (DPS/CASQ).
  • As remoções por motivo de saúde terão caráter provisório, sendo sua continuidade no departamento de destino condicionada a reavaliações periódicas (a cada 12 meses) a serem feitas pela DPS/CASQ. Cabe ao docente acompanhar os prazos e realizar o agendamento da perícia médica;
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Laudo pericial fornecido por junta médica oficial deferindo a remoção.
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 09/11/2021 - 14:49