Readaptação funcional

É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica/odontológica.

Atenção: Há casos em que o servidor detém capacidade laboral de 70% ou mais para as atividades previstas para seu o cargo e, nesta situação, cabe à junta oficial indicar restrições, ou limitações, nas atribuições indicadas no PCCTAE e que vão descritas no laudo emitido pela
perícia, com datas de reavaliação periódica objetivando o retorno pleno às atividades ou indicar a aposentadoria por incapacidade permanente, caso a capacidade laboral seja inferior a 70% para as atividades previstas e/ou a readaptação seja considerada impossível.

Mapa do processo: 
Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Como se faz?: 
Informações importantes: 
  • A investidura em um novo cargo através da readaptação é ato de competência da Administração Pública Federal mediante a indicação pericial (Laudo Médico Pericial);
  • Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta oficial orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas e proporá a reavaliação periódica para avaliar a recuperação plena visando o retorno às atividades do cargo PCCTAE. A data prevista para reavaliação será indicada no Laudo de Inspeção Pericial e deverá ser controlada pelo servidor e pela chefia imediata;
  • Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, por incumbência da Administração Pública Federal. Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% das atribuições de seu novo cargo, a junta oficial deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do Ato de Readaptação;
  • Caso não haja um cargo para o qual o servidor possa ser readaptado, compatível com suas limitações, a junta oficial deverá sugerir a sua aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
  • A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitaçãoexigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  • A análise acerca da concessão ou não do direito só poderá ocorrer após Laudo de Inspeção Pericial emitido pela Junta Oficial em Saúde;
  • É imprescindível que o requerente se mantenha atento às comunicações que chegarão ao seu e-mail.
     
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Requerimento de Readaptação Funcional;
● Declaração médica/odontológica atestando a doença;
● Descrição das atribuições do cargo do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, instituído pela Lei 11.091/2005, sinalizando quais atividades são de difícil execução.
 

Termo de homologação: 
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 28/11/2023 - 20:36