Licença concedida ao servidor técnico-administrativo e docente para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.