UFF regulamenta Teletrabalho com lançamento do Programa de Gestão

Com base na Instrução Normativa nº 65/2020, que estabelece orientações para a implementação do Programa de Gestão nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal), a Universidade Federal Fluminense publicou ontem, dia 12 de maio, no Boletim de Serviço, o documento que institui a proposta na universidade e as três modalidades de trabalho possíveis: Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial e Trabalho Presencial.

A Instrução Normativa n.º 28 de 12 de maio de 2022 é o resultado de um esforço institucional e de uma série de discussões promovidas pelos servidores integrantes do GT do Programa de Gestão na UFF, criado em julho de 2020 através de portaria do reitor. Desde então, a universidade tem atuado no levantamento e análise de várias questões referentes ao tema visando a construção do projeto e tendo como base a instrução do poder público federal, as experiências de outras Instituições Federais de Ensino Superior, as orientações compartilhadas pelo Ministério da Economia e Forgepe (Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas), além da necessidade de se adequar a uma nova realidade, orientada para a gestão de pessoas integrada e baseada em resultados.

A coordenadora do GT, Glória Damasceno, explica que o Programa de Gestão da UFF é voltado especificamente para os servidores técnico-administrativos da universidade, por meio de adesão facultativa. Segundo ela, “a iniciativa em si compreende uma série de etapas, que envolvem diferentes instâncias da universidade, a começar pelos gestores máximos das unidades (diretores de unidades acadêmicas, pró-reitores, superintendentes ou cargos similares), que serão responsáveis por iniciar o programa nos seus setores, a partir da abertura de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, posteriormente, do lançamento de edital de candidatura dos servidores interessados. Lembrando que, após a criação do Plano de Trabalho no SEI e o Edital pela chefia máxima, as chefias imediatas serão responsáveis por acompanhar as atividades dos planos de trabalho individuais de cada servidor  que participar do Programa de Gestão”, aponta Damasceno.

É no edital de cada unidade, inclusive, que estarão descritas as atividades teletrabalháveis e presenciais compatíveis com o Programa de Gestão, o quantitativo de vagas disponíveis, as habilidades necessárias, a infraestrutura mínima, as possíveis vedações, entre outros detalhes. A Instrução Normativa esclarece ainda que os servidores participantes do referido programa, independentemente da modalidade (Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial ou Presencial), estarão isentos de controle de frequência, sendo necessário apenas o registro de participação no programa por meio do VELTI Ponto para solicitações de abono. Outra exigência diz respeito ao cumprimento de metas e prazos estabelecidos em conjunto pelo servidor e sua chefia imediata.

Para Aline Marques, pró-reitora de Gestão de Pessoas, o Programa de Gestão trará benefícios para os servidores e a universidade como um todo, haja vista a melhoria da qualidade de vida dos participantes; o estímulo à sustentabilidade; o favorecimento à política de retenção de servidores; a economicidade de recursos e insumos, entre demais pontos. “Seguindo a orientação estratégica do Gabinete do Reitor de manter a busca permanente por oportunidade para os servidores e o trabalho na universidade, coube a mim exercer aquilo que é inerente ao meu papel de pró-reitora em estar atenta a esses aspectos e buscar, em conformidade com a lei e demais documentos norteadores, a adequada implantação do Programa de Gestão na UFF, respeitando os direitos e deveres de todos os servidores. Na Instrução Normativa está detalhada a série de atribuições dos participantes do programa que poderão atuar em regime de teletrabalho ou presencial, mas também dos gestores máximos das unidades, chefias imediatas e pró-reitorias envolvidas em todo esse processo, como a Progepe. É um trabalho em muitas mãos e que depende da seriedade e compromisso de todos os envolvidos”, finaliza Aline.

Conforme normativa interna, serão divulgadas, por meio de tabela específica, as atividades teletrabalháveis e presenciais contempladas no Programa de Gestão da universidade, visando orientar os gestores máximos das unidades e chefias imediatas na condução e aberturas dos processos das suas áreas, sendo possível, posteriormente, a inclusão de novas atividades através da abertura de processo no SEI. A Instrução Normativa ainda esclarece que os servidores não contemplados nesse primeiro momento, seja por motivações pessoais ou pela quantidade de vagas ofertadas, podem participar de processos futuros.

Com o objetivo de atender os princípios da eficiência no serviço público e adequar a realidade do Programa de Gestão às necessidades da universidade, algumas vedações também estão dispostas na Instrução Normativa, sobretudo para a modalidade teletrabalho quando a natureza da atividade exigir a presença física integral do participante na unidade ou quando a mesma for desenvolvida por meio de trabalho externo. A redução da capacidade de atendimento ao público interno e externo, ou possíveis prejuízos, também fragilizam a implantação do Programa em algumas áreas, bem como é vedada a adesão simultânea ao Programa de Gestão e à jornada de trabalho flexibilizada de 30h na UFF.

Para ler a Instrução Normativa n.º 28 de 12 de maio de 2022 na íntegra e seus anexos, acesse o link: https://bit.ly/3FFOXFM ou clique nos anexos abaixo. Confira também no seu e-mail institucional a edição especial do boletim Comunica UFF, que traz informações mais detalhadas sobre o tema.