Integralidade: Consiste na base de cálculo dos proventos de aposentadoria que se dá na totalidade da última remuneração, possível aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Aos que ingressaram após essa data, a base de cálculo dos proventos será a média das remunerações.
Paridade: É o reajuste dos proventos de aposentadoria e de pensão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores na ativa.