Pedido de reconsideração e recurso de decisão pericial

Dúvidas frequentes: 

Qual a conduta para os casos em que o periciado não concorde com a decisão pericial?

O servidor periciado terá o direito de interpor, uma única vez, pedido de reconsideração dirigido à autoridade pericial que proferiu a primeira decisão. Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Qual a conduta para os casos em que o periciado tenha tido seu pedido de reconsideração indeferido?

Em caso de indeferimento, o servidor periciado terá direito a um único pedido de recurso (peritos diferentes dos que avaliaram a reconsideração); persistindo o indeferimento, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas não justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 8112/90.

Grande área: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
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