Os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm seus processos abertos pela DGLD/CPD, como uma etapa final do processo de seleção simplificada.
Cabe aos Departamentos a abertura do processo de contratação dos candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas disponibilizadas na seleção, ou seja, dos candidatos que ficaram no cadastro reserva.
O aproveitamento de seleção simplificada realizada por outro Departamento é permitido, desde que haja concordância dos Departamentos envolvidos e do candidato aprovado que está no cadastro reserva. Nesse caso, a abertura do processo também cabe aos Departamentos e deve ser acrescentado a Ata do Departamento que realizou a seleção, permitindo o uso do cadastro reserva da seleção.
Após a formação do processo, o candiato é convocado pela DAC/CRL, como usuário externo, para realizar o Peticonamento Intercorrente da documentação necessária.
Estando o processo instruído sem nenhuma pendência, o candidato é convocado pela DGLD/CPD para assinatura do contrato, a qual é realizada na DAC/CRL.
A análise da documentação dos candidatos e possíveis impedimentos são verificados na DAC/CRL.
A prorrogação do contrato do professor substituto é uma continuidade do processo de contratação, no qual é possível a manutenção do contrato, não ultrapassando 2 anos, caso a vaga esteja disponível e o Departamento e Professor Substituto tenham interesse.
No mês que antecede o encerramento do contrato, a DGLD/CPD entra em contato com o Departaemnto para instrução do pedido de prorrgoação do contrato. O qual é autorizado pela CPD e encaminhamento para a DAC/CRL. No momento oportuno, o docente é convocado pela DAC/CRL para assinar o termo aditivo ao contrato.