Verificação de Enquadramento no PCCTAE

Verificação de enquadramento de servidor, aposentado ou pensionista.

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 
  1. Não é instaurado pelo próprio interessado;
  2. A apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. O recurso poderá ser enviado ao e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente no Departamento de Administração de Pessoal de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. Além disso, o interessado poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje.
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 23/03/2023 - 09:24