Subprocesso de Pedido de reconsideração/recurso

É a via por meio da qual o interessado requer à autoridade que proferiu a decisão ou que expediu o ato sua reconsideração, ou ainda recorre do indeferimento do pedido de reconsideração ou das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou ciência da decisão recorrida.

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

Alunos:

1. Imprimir, preencher e assinar o formulário de Formulário de Reconsideração - alunos ou Formulário de Recurso - alunos (no caso de 2ª instância) e verificar no passo a passo do processo para qual email enviar a solicitação.

 

Servidores:

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Selecione o seu processo para o qual deseja solicitar uma reconsideração.

4. Clique em Incluir Documento​ e escolha o tipo: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
Texto inicial: Selecione a opção Nenhum​;
Descrição: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011)​;

4.2 Clique em Confirmar dados​.

4.3 Clique em Editar Conteúdo​, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar​ (Assinar eletronicamente). Escolha seu Cargo, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar​.

5. Envie o processo para a unidade que emitiu o despacho decisório.

6. Caso seu pedido seja deferido, o processo voltará ao seu fluxo normal e você será notificado por e-mail.

7. Caso contrário, receba seu processo e clique em ciência e depois em concluir processo. Ou você poderá solicitar um recurso, repetindo os passos do item 4.

8. Envie o processo para a última unidade que emitiu o despacho decisório.

9.Caso seu pedido seja deferido, o processo voltará ao seu fluxo normal e você será notificado por e-mail.

10. Caso contrário, receba seu processo e clique em ciência e depois em concluir processo.

 

Usuário externo (sem peticionamento)

Confira a base de conhecimento

 

Habilitado para o SEI: 
Sim
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 14/08/2023 - 10:23