Remanejamento de função - CD/FG

Remanejamento de função gratificada dentro do quadro da Instituição.

Informações para utilização no SEI
Base de conhecimento: 
Quem tem direito?: 

Como se faz?: 
CHEFIA DO SETOR SOLICITANTE:

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei
2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.
3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Remanejamento de Função CD/FG.  
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Especificação: Não precisa preencher;
     Interessados: o(s) nome(s) das unidades envolvidas
      Nível de Acesso: Público;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;
3.2 Clique em Salvar.
4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Formulário de Solicitação de Remanejamento de Função
4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
     Descrição: Não precisa preencher;
     Interessados: Não precisa preencher;
     Classificação por assunto: Não precisa preencher;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;
     Nível de Acesso: Restrito;
     Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
4.2 Clique em Confirmar dados.
4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.
4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto, digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.
5. Crie um bloco de assinatura preenchendo o campo Unidades para Disponibilização com a unidade de lotação do dirigente máximo da área. Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura.
6. Após retorno do bloco de assinatura, envie o processo à DEORG/PLAD
7.  Aguarde contato da DEORG/PLAD para tomar ciência do resultado do processo.
 

 

Informações importantes: 
  • Existência da função no quadro de chefias da UFF;
  • Função deve estar livre, ou seja, sem nenhum titular designado;
  • Caso a função a ser remanejada seja a única função da UORG, é necessário autuar um processo de exclusão de UORG por remanejamento de função;
  • Caso a função esteja ocupada, iniciar processo solicitando a dispensa do servidor ocupante da função na antiga UORG e, se for o caso, nova designação de servidor para a função na nova UORG;
  • Adicionais como os de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo SIAPE durante o ato de dispensa/designação para FG e/ou Exoneração/Nomeação para CD. Nesse sentido, o servidor envolvido deve procurar a CASQ, o mais breve possível, para requerer
  • Reavaliação da concessão do referido adicional conforme Orientação Normativa nº 04/2017;
  • O início do exercício na função coincidirá com a data da publicação do ato de designação no Diário
  • Oficial da União (DOU), salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. (art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90);
  • A designação para o exercício da função gratificada (FG) recairá exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do próprio órgão ou entidade (art. 26, § 1º, da Lei nº 8.216/91).
     
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

Formulário de Solicitação de Remanejamento de Função (CD/FG).

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 05/02/2024 - 10:23