Redistribuição de docente - UFF para outas IFES

Redistribuição é deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e ocorre no interesse da Administração Pública, conforme art. 37, inciso I, da Lei 8.112/90. O artigo 3º da Portaria nº 79/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exige, obrigatoriamente, a contrapartida de vaga para a efetivação de redistribuições, vejamos:

“Art. 3º A redistribuição de cargo ocupado de Professor de 3º Grau ou de Professor de 1º e 2º Graus somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo idêntico, ocupado ou vago”.

Desta forma, deverá haver interesse formalizado por um Departamento de Ensino da UFF ou pelo Reitor de alguma Instituição Federal de Ensino Superior e os mesmos deverão possuir um código de vaga ou permuta para oferecer em contrapartida à IFES de origem.

 

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

Saída:
a) Ata da Plenária Departamental aprovando ou negando a redistribuição;
b) Tendo em vista que redistribuição deve ser adotada em caráter excepcional e que o interesse da Administração deve ser comprovado, caso a redistribuição seja aprovada, que o Departamento justifique, de maneira sucinta, seu interesse na redistribuição do (a) docente;
c) Concordância do docente;
d) Ciência do docente de que a DGLD/CPD solicitará à Gerência de Procedimentos Disciplinares GPD/PROGEPE uma Declaração de Nada Consta, em nome do (a) docente.
e) Ciência da Direção da Unidade.
 

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/05/2023 - 17:13