Licença por motivo de afastamento do cônjuge sem vencimentos

Licença que poderá ser concedida ao servidor por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado(a) (de ofício), em decorrência de motivo alheio a sua vontade, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

1 - A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal em data anterior ao deslocamento.
2 - O servidor só poderá se afastar das atividades no órgão após o deferimento da licença.
3 - A licença poderá ser interrompida a pedido do servidor.
4 - A licença cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

● Requerimento de Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
● Termo de Opção de contribuição de PSS;
● Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
● Comprovante de deslocamento, de ofício, do cônjuge ou companheiro(a) ou Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 21/11/2023 - 08:03