Horário Especial ao Servidor ou Dependente com Deficiência

É a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ, vinculada à PROGEPE, sem exigência de compensação de horário.

Informações para utilização no SEI
Habilitado para o SEI: 
Sim
Setor responsável: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 05/10/2023 - 12:19