Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente;
Existência da função no quadro de chefias da UFF;
Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;
As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI;
Adicionais como o de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo Sistema SIAPE durante o ato de dispensa e/ou designação para FG/CD. Neste sentido o servidor envolvido deve procurar a CASQ, o mais breve possível, para requerer REAVALIAÇÃO da concessão do referido adicional conforme Orientação Normativa nº 04/2017;
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União (Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.112/90);
O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90);
A nomeação far-se-á: (...) em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Art. 9º, II da Lei nº 8.112/90).