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A elaboração, apresentação e reapresentação de ações de extensão – com vistas ao registro na PROEX, para o exercício do ano vigente são regidas por Instrução Normativa publicada na página da PROEX (http://www.uff.br/?q=legislacao-no-grupo-extensao). De acordo com ela, a ação deverá ser aprovada pelo Departamento de Ensino de origem do coordenador, em Plenária Departamental, com a aprovação da chefia superior.

Publicado em 16/08/2021
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