Análise e processamento do reembolso à UFF em consequência da cessão de servidores para órgãos/entidades de outros entes federativos e/ou para empresas públicas, sociedades de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal.
1) Ofício e demonstrativo de pagamento do servidor cedido referente ao mês de cobrança para envio à DRC/CCONT.
2) E-mail ao órgão cessionário com Ofício de cobrança, fatura e Guia de Recolhimento da União.