Conforme a Portaria INEP nº 124, de 31 de janeiro de 2023, em seu art. 1º, as áreas que serão avaliadas em 2023.
I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) Agronomia
b) Arquitetura e Urbanismo (*);
c) Biomedicina(*);
d) Enfermagem(*);
e) Engenharia Ambiental(*) ;
f) Engenharia Civil(*) ;
g) Engenharia de Alimentos;
h) Engenharia de Computação I;
i) Engenharia de Controle e Automação;
j) Engenharia de Produção(*);
k) Engenharia Elétrica*;
l) Engenharia Florestal;
m) Engenharia Mecânica(*);
n) Engenharia Química(*);
o) Farmácia(*);
p) Fisioterapia(*);
q) Fonoaudiologia;
r) Medicina(*);
s) Medicina Veterinária(*);
t) Nutrição(*);
u) Odontologia(*); e
v) Zootecnia.;
II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) Estética e Cosmética;
b) Gestão Ambiental;
c) Radiologia;
d) Gestão Hospitalar;
e) Segurança no Trabalho; e
f) Agronegócio.
(*) Áreas contemplhadas com cursos da UFF
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